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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 108 de 11 de Julho de 2019

Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Cidade Ademar.

PORTARIA Nº 108/SUB-AD/GAB/2019

JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional, e

CONSIDERANDO o término do mandato dos conselheiros em 01/06/2019 representantes da sociedade civil no CADES Cidade Ademar de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Cidade Ademar com os seguintes representantes:

Sociedade civil

1 - Wesley Silvestre Rosa, R.G. 42.503.048-9

Poder Público:

1 – Marisol Gutierrez Barreiro, R.F 859.402-3 – Subprefeitura AD

1 - José Hélio Aragão dos Santos, R.F 854.370-4 – Subprefeitura AD(Redaçaõ dada pela Portaria SUB/AD nº 136/2019)

2 – Sandra Maria Arruda de Souza, R.F. 654.504.1 – Subprefeitura AD

3 – Maralina dos Reis Matoso, R.F. 828.773.2 - SVMA

4 – Gisele Araújo Rosa, R.F.837.922.0 – SVMA

5 – Claudia Maria César, R.F. 858.436.2 - SVMA

Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:

a) Definir a estratégia de mobilização regional

b) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho

c) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos

d) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015.

e) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos.

f) aprovar o material necessário às eleições

g) apreciar e julgar os recursos e impugnações

h) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas

i) registrar o processo eleitoral através de Ata

j) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC

k) Elaborar o Regimento Eleitoral

Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida por Marisol Gutierrez Barreiro, R.F 859.402-3 e secretariada por Sandra Maria Arruda de Souza, R.F. 654.504.1.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB/AD nº 136/2019 - Altera a Portaria.