CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 5 de 5 de Abril de 2022

Institui o Comitê Regional de Arboviroses no âmbito da Subprefeitura de Casa Verde/ Cachoeirinha.

Processo SEI 6018.2021/0087288-7

Portaria N° 005/SUB-CV/GAB/2022

Guaracy Fontes Monteiro Filho, Subprefeito de Casa Verde/ Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal N° 13.399/2002, artigo 9°, XVII.

Considerando o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.

Resolve:

Art.º 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura de Casa Verde/ Cachoeirinha, com a seguinte composição:

I -Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoerinha

Titular: Dario Ventura RF:595.195-0

E-mail: darioventura@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Humberto Lourenço Bessa do Poço RF:641.866-0

E-mail: hpoco@prefeitura.sp.gov.br

II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura de Casa Verde/ Cachoeirinha

Titular: Thiago Afonso Sequeira Cuenca Gomes RF:822.813-3

E-mail: tsequeira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Graziela Pires Dallacque RF:806.836-4

E-mail: grazieladllacque@prefeitura.sp.gov.br

III - Representante da Subprefeitura de Casa Verde/ Cachoerinha

Titular: Vladimir Fernandes de Almeida RF:753.473-6

E-mail: vladimirf@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Ricardo José Alves RF:881.043-5

E-mail: rjalves@smsub.prefeitura.sp.gov.br

IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura de Casa Verde/ Cachoerinha

Titular: Tania Batista de Souza RF:744.854.6-2

E-mail: tania.batista@sme.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Maria Angelica Wolochyn Trez RF:723.519.4-1

E-mail: maria.trez@sme.prefeitura.sp.gov.br

V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura de Casa Verde/ Cachoerinha

Titular: Edneia Izidorio Ximenes RF:790.229-8

E-mail: eiximenes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Carla Saraiva Cavalcante RF:858.851-1

E-mail: cscavalcante@prefeitura.sp.gov.br

VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura de Casa Verde/ Cachoerinha

Titular: José Carlos Milanez RF:648.610-0

E-mail: jmilanez@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Fernanda Aparecida Costa RF: 685.282-3

E-mail: efeul@hotmail.com

VII- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura Casa Verde/ Cachoeirinha

Titular: Eunice Macedo RG 7.504.610 CPF 641.283.508-34

e-mail: eunicemacedo452@gmail.com

Suplente: Laura da Silva Camilo RG 5.553.448.x CPF 507.631.998-34 e-mail: lauch1950@hotmail.com

Art.º 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.

Art.º 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:

I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

II - Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III - Promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.

Art.º 4 - A coordenação do comitê regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;

Art.º 5 -Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo