CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 42 de 16 de Junho de 2020

Constitui Comissão Permanente de Licitação-Pregão Eletrônico para processar e julgar os certames licitatórios, promovidos pela Subprefeitura Casa Verde / Cachoeirinha.

PORTARIA Nº 042/SUB-CV/GAB/2020 de 16/06/2020

MARCELO COSTA DEL BOSCO AMARAL, Subprefeito da Casa Verde/Cachoeirinha, nos termos da Lei n° 13.278/02, Decreto n° 46.662/05 e Decreto n° 55.427/14,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Permanente de Licitação-Pregão Eletrônico (nº 336) para processar e julgar os certames licitatórios, promovidos pela Subprefeitura Casa Verde / Cachoeirinha:

Homologador/Ordenador de Despesas: Marcelo Costa Del Bosco Amaral, RF 851.013.0/3.

Pregoeiros:

Washington Coelho, RF: 717.213.3/1

Thiago Willian da Silva, RF: 793.302.9/1 e

Daniel Matteelli Galdino, RF: 799.643.8/1

Equipe de Apoio:

Washington Coelho, RF: 717.213.3/1

Stella Verzolla Tangerino, RF: 810.066.7/5

João Donizete de Sá Ferreira, RF: 673.500.2/5

Danilo Perestrelo de Melo Ferreira, RF: 793.400.9/1

Danilo Sousa da Silva, RF: 793.131.0/1

Jaires Aparecida Neves Donda, RF 685.257.2/2

Leandro José Santos da Cruz, RF: 755.152.5/4

Claudio Fernando Arantes Sanchez, RF 648.983.4/1

Rodolfo Oliveira Bueno, RF 817.801.1/2

Daniel Matteelli Galdino, RF: 799.643.8/1

Thiago Willian da Silva, RF: 793.302.9/1

Roberto Shimoda, RF: 575.886.6/1

Daniel Gennaro, RF: 627.545.1/1

Rosangela Delfino, RF 513.502.8/1

Maria de Fatima de Oliveira, RF 512.900.1/4

Marcelo Fabiano Oliveira, RF: 783.003.3/1 e

Elenice de Souza Azevedo Franco: RF: 570.290.9/5

II- A Comissão poderá instalar-se com a presença do Pregoeiro e, no mínimo 03 (três) Membros da Equipe de Apoio.

III- O Pregoeiro poderá ser Equipe de Apoio quando não exercer suas funções.

IV- Na ausência do Pregoeiro designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente.

V- A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação-Pregão Eletrônico é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições da Portaria nº 002/SUB-CV/GAB/2020 de 03/02/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo