CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 3 de 14 de Fevereiro de 2020

Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.

Portaria nº 003/SUB CV/GAB/2020

Alan dos Santos Leal, Subprefeito de Casa Verde/Cachoeirinha, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

Considerando os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional, e

Considerando o término do mandato dos conselheiros em 23/09/2019 representantes da sociedade civil no CADES Casa Verde/Cachoeirinha;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente,  Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha com os seguintes representantes:

Sociedade civil

1 – Glaucia Máximo dos Santos RG: 19.865.660-9

Poder Público:

1 – Vladimir Fernandes de Almeida, RF 753.473-6 – Subprefeitura CV

2 – Rodrigo Ramos Fiori, RF 857.416-2 – Subprefeitura CV

3 – Maralina dos Reis Matoso, R.F. 828.773-2 – SVMA

4 – Djonathan Gomes Ribeiro, R.F. 879.440-5 – SVMA

Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:

a) Definir a estratégia de mobilização regional

b) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho

c) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos

d) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015.

e) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues

pelos candidatos.

f) aprovar o material necessário às eleições

g) apreciar e julgar os recursos e impugnações

h) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas

i) registrar o processo eleitoral através de Ata

j) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC

k) Elaborar o Regimento Eleitoral

Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida por Vladimir Fernandes de Almeida,

Rf 753.473-6 e secretariada por Rodrigo Ramos Fiori, RF 857.416-2

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo