CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 16 de 13 de Setembro de 2019

Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.

RATI/RETI a publicação de 14/09/2019, página 06, para constar o Edital e anexo na Portaria nº 16 /SUB CV/GAB/2019

Thiago Martins Milhim, Subprefeito de Casa Verde/Cachoeirinha, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

Considerando os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional, e

Considerando o término do mandato dos conselheiros em 23/09/2019 representantes da sociedade civil no CADES Casa Verde/Cachoeirinha;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Casa verde/Cachoeirinha com os seguintes representantes:

Sociedade civil

1 - Aloísio Areias Bezerra Da Silva R.G. 18.004.927-6

Poder Público:

1 – Vladimir Fernandes De Almeida -R.F 7534736 – Subprefeitura CV

1 - Geraldo Aparecido Donizetti Gomes - R.F  880.984-4 - Secretário(Redação dada pela Portaria SUB-CV n° 11/2020)

2 – Rodrigo Ramos Fiori - R.F. 8574162 – Subprefeitura CV

2 - Evandro Vinicius Felizardo Gilio - RF 838.616-1 - Presidente(Redação dada pela Portaria SUB-CV n° 11/2020)

3- Maralina dos Reis Matoso, R.F. 828.773.2 - SVMA

4 – Fernando de Morais Angelo, RF. 813.772.2 SVMA

5 – Claudia Maria César, R.F. 858.436.2 - SVMA

Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:

a) Definir a estratégia de mobilização regional

b) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho

c) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos

d) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de

reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015.

e) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos.

f) aprovar o material necessário às eleições

g) apreciar e julgar os recursos e impugnações

h) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas

i) registrar o processo eleitoral através de Ata

j) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC

k) Elaborar o Regimento Eleitoral

Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida por Vladimir Fernandes De Almeida R.F. 7534736 e secretariada por Rodrigo Ramos Fiori, R.F. 8574162

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO - CADES CV, GESTÃO 2019/2021.

Título I – Da Composição

Art. 1º. O Conselho Regional de Meio ambiente, Desenvolvimento sustentável e Cultura de Paz está disciplinado pela Lei Municipal nº 14.887 de 15 de janeiro de 2009, Artigos 51 ao 55 que rege integralmente este edital.

Art. 2º. O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz tem composição paritária com 50% (cinquenta por cento) de representantes da Sociedade Civil que serão eleitos, nos seguintes termos:

a) 8 (oito) representantes da sociedade civil, maiores de 18 (dezoito) anos, que residam ou trabalhem na área de abrangência da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha/Limão.

Parágrafo Único. Todas as cadeiras gozam de uma vaga para Suplência.

At. 3º. O mandato dos/as integrantes do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, será de 2 (dois) anos, contados do dia da sessão em que se der a posse, e limitados a mais dois mandatos consecutivos, exceto para os representantes do Poder Executivo.

Art. 4º. Nos termos do Decreto nº 56.021/2015, os representantes do Poder Público e da sociedade civil serão contabilizados separadamente, de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de representantes do Poder Público e o mínimo de 50% do total de representantes da sociedade civil.

§ 1º. Os/as titulares e suplentes serão contabilizados/as separadamente, de forma que as mulheres componham o mínimo 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de suplentes.

§ 2º. Essa proporção deverá ser mantida na hipótese de substituição de mulheres titulares.

§ 3º. Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias.

§ 4º. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero.

Art. 5º. Para os fins previstos na Lei 15.946/13, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.

Art. 6º. A propaganda dos candidatos/as obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.

Título II – Da Realização da Eleição e Inscrições

Art. 7°. A Eleição dos representantes da sociedade civil no CADES CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO será realizada no dia 10/11/2019 na Subprefeitura CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO, localizada na Av. Ordem e Progresso, 1001 - São Paulo, com início às 10h h e término às 16h.

Art. 8º. O período de inscrições das candidaturas corresponde do dia 17/09/2019 ao dia 07/10/2019.

Art. 9°. As inscrições dos/as candidatos/as serão efetivadas através do preenchimento correto do formulário (anexo I) e apresentação da documentação pertinente, constante no Art. 10.

Ar.10. Os/as candidatos/as deverão entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

I – Cópia do documento original de identificação com foto que comprove a maioridade civil;

II – Cópia do comprovante de residência ou local de trabalho devendo obrigatoriamente pertencer à região administrativa da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha/Limão. Caso o/a munícipe não possua comprovante em nome próprio deverá apresentar a autodeclaração (anexo II);

III – Foto 3x4 recente (para constar na cédula e divulgação); e

IV – Carta de intenções e propostas de trabalho em uma página de formato A-4 (sulfite) contendo sua identificação (Nome, experiências e propostas ou temas de interesse para discussão nas reuniões do Conselho).

Art. 11. A comprovação da entrega da documentação será feita através de protocolo de recebimento. O número de cada candidato/a será estabelecido em função da ordem de inscrição.

Art. 12. As inscrições que preencherem os requisitos desse edital, Art. 10, alíneas I e II, serão deferidas pela comissão eleitoral e por ela homologadas;

§ 1º. O prazo de recurso contra a decisão da comissão eleitoral que indeferiu a candidatura será de 3 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial.

§ 2º. O recurso deverá ser protocolado na Subprefeitura Santana/Tucuruvi endereçado à comissão eleitoral.

Título III – Do Processo Eleitoral

Art. 13. Os/as representantes da sociedade civil do CADES Casa Verde/Cachoeirinha/Limão serão eleitos/as individualmente pelo voto direto e secreto, preferencialmente através de processo eletrônico com programa desenvolvido pela PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo.

I - Na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas por membro da Comissão Eleitoral.

II - Havendo necessidade de utilização da cédula eleitoral o voto será anulado caso esteja rasurada, ilegível ou com dizeres alheios ao pleito perante a anuência de membro da Comissão Eleitoral presente.

III - Poderão votar os/as eleitores/as maiores de 16 (dezesseis) anos que apresentarem no momento da eleição os seguintes documentos:

a) Documento de identificação com foto, a saber: R.G. ou Carteira de Trabalho ou Carteira dos órgãos de classe ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e

b) Comprovante de residência ou local de trabalho devendo obrigatoriamente pertencer à região administrativa da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha/Limão.

Caso o/a munícipe não possua comprovante em nome próprio deverá apresentar a autodeclaração (anexo II);

IV - O/a eleitor/ora devidamente cadastrado para a eleição poderá votar uma única vez em até 02 (dois) candidatos/as.

Título IV – Da Apuração dos votos e classificação dos candidatos/as

Art. 14. Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Conselheiros titulares e suplentes eleitos e eventuais ocorrências.

Art. 15. A apuração da votação dos/das candidatos/as representantes da sociedade civil do CADES Regional Casa Verde/Cachoeirinha/Limão será no mesmo dia da eleição, imediatamente após o término da votação.

§ 1º. A PRODAM imprimirá o resultado da eleição em duas (02) listas, a saber: a – na primeira, a classificação dos/as candidatos/as por ordem de número de votos obtidos;

b – na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres.

§ 2º. Em caso de votação manual, a divulgação do resultado final poderá se dar em até 24hs.

Art. 16. Será considerado eleito/a como Titular o/a candidato/a representante da sociedade civil conforme critérios de número de votos e gênero.

Art. 17. Serão considerados/as eleitos/as como Titulares, os candidatos/as representantes da sociedade civil classificados/as do 1º ao 8º lugares e Suplentes os classificados/as entre os 9º e 16º lugares, respeitando-se os critérios de número de votos e gênero.

Art. 18. Em caso de empate adotar-se–á o critério da idade, Lei 4737/65.

Título V – Da Fiscalização e Impugnações

Art. 19. A Comissão Eleitoral acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.

Parágrafo único: É facultado a qualquer candidato/a indicar à comissão eleitoral, pessoa na qualidade de fiscal para acompanhar o processo de votação e apuração.

Art. 20. Toda e qualquer anormalidade detectada deverá ser informada à Comissão Eleitoral e registrado em ata.

Art. 21. A ata de Eleição será publicada no Diário Oficial da Cidade em até 10 dias úteis após a eleição.

Art. 22. Após a publicação da ata geral da eleição no Diário Oficial da Cidade - DOC, o/a candidato/a terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnar, devendo protocolar o pedido na Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha/Limão e encaminhá-lo à comissão eleitoral.

Art. 23. O Processo administrativo obedecerá ao rito da Lei nº 14.141/2006.

Título VI - Da Posse

Art. 24. A posse dos Conselheiros eleitos pela sociedade civil será realizada em até 30 (trinta) dias após a eleição.

ANEXO I

PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO.

Ficha de Inscrição

Inscrição Nº____________

Nome Completo (conforme RG):

Nome para constar na cédula:

Documento de Identidade (RG): CPF nº

Estado Civil:

Data de Nascimento:

Natural de:

Estado (UF)

Endereço Residencial: Bairro: CEP:

Endereço Comercial: Bairro: CEP:

Telefone (Res) Telefone (Com) Telefone Celular

Endereço Eletrônico (e-mail)

Declaro estar ciente do Edital de convocação para a realização da Eleição do CADES CASA

VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO. Solicito minha inscrição como CANDIDATO/A.

São Paulo, ____ de _____________ de

2019.

_______________________________________

Assinatura do/a Candidato/a

Recebido por: _______________________________

Nome e R.F.

______________________________________________________________________________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

CANDIDATO/A – AGUARDANDO DEFERIMENTO DA CANDIDATURA

Protocolo de Inscrição – Processo Eleitoral do CADES CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO –

2019/2021

Inscrição nº _____

Nome: ______________________________________________Data:__________

Recebido por: _______________________________

Nome e R.F.

ANEXO II

Eu,____________________________________________________________,

portador/a do RG nº______________________________, expedido em_/_/_, pela

SSP/____, declaro sob as penas da lei, residir à (Rua, Avenida,

Travessa)_______________________________________________________

nº______, (complemento)___________________________________,

Bairro____________________

CEP__________.

São Paulo,_____ de______________de

20__.

_____________________________________________

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-CV n° 11/2020 - Reti-Ratifica os membros da Comissão constituída pela Portaria.