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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 15 de 18 de Setembro de 2019

Oficializa a Feira de Arte e Artesanato do Largo do Japonês e aprova o seu regulamento.

PORTARIA nº 15/SUB-CV/2019

THIAGO MARTINS MILHIM, Subprefeito Casa Verde Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei e considerando as disposições contidas no art.o 1 do Dec. 43.798 03

RESOLVE

I- Oficializar a Feira de Arte e Artesanato do Largo do Japonês, que deverá funcionar aos sábados, das 09:00 ás 17:00 horas, e excepcionalmente em outros dias, desde que haja prévio pedido e autorização das autoridades responsáveis, desde que não tenha outro evento designado pela Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha. Salienta-se que caso haja a necessidade do uso do espaço, a Municipalidade comunicará os organizadores da feira de artesanato, que desde já se comprometem a não realizar á feira nos dias solicitados.

II- Aprovar o regulamento da Feira de Arte e Artesanato da Praça Largo do Japonês, a seguir transcrito:

1-DO FUNCIONAMENTO

1.1 - A montagem e desmontagem dos equipamentos não poderá anteceder, nem ultrapassar mais de 01 (uma) hora do horário determinado para início e término da feira.

1.2 - Fica proibida a entrada ou permanência de veículos no recinto da feira para carga e descarga.

1.3 - O expositor deverá utilizar bancas ou barracas com dimensões preestabelecidas (1,50m x 0,80cm).

1.4 - O expositor só poderá comercializar em seu equipamento produtos para os quais tenha sido credenciado junto á Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha.

1.5 Sendo que os expositores serão selecionados e credenciados pelo Sr. Supervisor de Cultura da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, obedecidos os dispositivos constantes no Decreto no 43.798/2003, e demais dispositivos legais aplicados á espécie.

1.6 Poderão ser credenciadas para expor na Feira de Arte, apenas pessoas físicas maiores de idade ou emancipadas na forma da lei, vedada a participação de pessoas jurídicas de qualquer natureza, exceto as entidades assistenciais ou filantrópicas regularmente constituídas e o microempreendedor individual constituído nos termos da Lei Complementar Federal no 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.

1.7 No caso de vacância do espaço, a Subprefeitura, fará publicar, no diário Oficial do Município, edital de abertura de vaga, que será preenchida mediante prévia aprovação em teste de autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos do que se pretende expor.

1.8 A permissão de uso será outorgada em caráter pessoal e intransferível, a título precário e gratuito, mediante critérios preestabelecidos pela Administração Municipal.

2 – DOS DIREITOS

2.1 – O expositor devidamente credenciado para a Feira, poderá participar da eleição do Conselho da Feira.

2.2 O Conselho da Feira terá a finalidade de integrar os expositores e a Administração Municipal.

2.3 O Conselho da Feira terá número de membros paritário e será integrado por representantes dos expositores da feira, da sociedade civil e da Administração Municipal, devendo sua composição ser determinada pelo respectivo regulamento, a ser confeccionada pela Supervisão de Cultura.

2.4 Em caráter excepcional, fica garantido o direito de expor aos artesões na feira ora instituída, que comprovarem á permanência há mais de um ano na mesma.

3- DAS OBRIGACÕES

3.1- O expositor poderá comercializar apenas produtos para os quais foi credenciado proveniente de sua própria execução.

3.2- Para obter credenciamento o expositor deverá submeter-se a teste de avaliação, que também será exigido no caso de alteração do grupo, condicionada esta a existência de vaga, a ser realizado segundo critérios estabelecidos pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

3.3- O expositor, após montagem de seu equipamento, deverá assinar lista de presença.

3.4- Os expositores deverão instalar seus equipamentos nos locais estabelecidos, em conformidade com croqui elaborado pela Subprefeitura. Poderá haver sorteio anual para definição do local ocupado por cada expositor, tudo realizado pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura da Casa verde/Cachoeirinha.

3.5- O expositor, quando no exercício de sua função, deverá portar cartão de identificação.

3.6 – O expositor deverá exercer pessoalmente sua atividade, não podendo em hipótese alguma ceder ou transferir, seja a que título for, o espaço a ele destinado para expor e comercializar seus produtos.

3.7- O expositor deverá cumprir as disposições constantes da legislação em vigor, no tocante a limpeza da área de localização de sua banca, bem como manter rigorosa higiene pessoal e de seu equipamento.

3.8- O expositor deverá preservar o patrimônio, a arborização, gramados e áreas ajardinadas do local da Feira.

3.9- O expositor deverá acatar as determinações dos servidores municipais, no exercício de sua função ou em razão dela.

3.10- Caso haja a necessidade do uso do espaço, a Municipalidade comunicará os organizadores da feira de artesanato, que se comprometem a informar aos expositores sobre a não utilização do espaço nos dias solicitados.

3.11- Fica estabelecido que no local poderão ser instaladas 25 (Vinte e Cinco) barracas ou bancas.

4- DAS PENALIDADES

4.1- O expositor não poderá fornecer peças ou mercadorias para revenda no recinto da Feira, nem manter em depósito produtos de terceiros.

4.2- O expositor que faltar a feira mais de 03 (três) vezes consecutivas, ou 05 (cinco) vezes alternadas, sem apresentação de justificativa por escrito, ficará sujeito a revogação da permissão de uso e consequente cancelamento da matricula, a juízo da Supervisão de Cultura da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

4.3- O expositor não poderá utilizar-se de postes, gradis, bancos, canteiros ou arvores existentes no local de Feira para expor mostruários ou qualquer outra finalidade.

4.4- Fica terminantemente proibida a comercialização de produtos que não sejam de origem artesanal, devendo ser comercializados os produtos descritos no artigo 3o do Decreto no 43.798/2003.

DAS DISPOSICOES FINAIS

O expositor credenciado para comercializar seus produtos na feira de que trata o presente, devera acatar integralmente as disposições constantes deste Regulamento, do Decreto 43.798 03 e das demais disposições que disciplinam a matéria.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo