Institui o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura da Capela do Socorro.
PORTARIA N.º 023/SUB-CS/2022
O Subprefeito da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 13.399/2002 e pela Portaria nº 006/SMSP/SGM/2002,
Considerando o disposto pelo Decreto Municipal N° 58.506/2018, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.
Resolve,
Artº 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura da Capela do Socorro com a seguinte composição:
I - Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura da Capela do Socorro.
Titular- Daniel Francis de Oliveira - RF 8222916/1
Suplente- Maria Regina Rossi - RF 6449875/1
II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura da Capela do Socorro.
Titular- Matheus Siqueira Rodrigues - RF 8095574/1
Suplente- Ana Lucia de Lima Gabriel - RF 5094747/3
III - Representante da Subprefeitura da Capela do Socorro.
Titular- Carlos Alberto de Oliveira Santos
Suplente- Carlos Alberto Getúlio
IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação - Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura correspondente.
Titular- Gisele de Lima Ponciano Marques RF 793.548.0/1
Suplente- José Ricardo Bento dos Santos-DIAF RF. 749.785.7/2
V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura correspondente.
Titular- Maria Lucia Ferrari RF 5232210
Suplente- Ângela Gonçalves Marques RF 5200032
VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura da Capela do Socorro.
Titular- Jamiro Pereira da Silva RF 776.652-1
Suplente- Adriana Lopes Correia RF 838.109-7
Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Artº 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do Governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II - Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Artº 4 - A coordenação do comitê regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;
Artº 5 -Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto de Oliveira Santos
Subprefeito
SUB-CS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo