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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - SUB/CS Nº 23 de 11 de Abril de 2022

Institui o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura da Capela do Socorro.

PORTARIA N.º 023/SUB-CS/2022

O Subprefeito da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 13.399/2002 e pela Portaria nº 006/SMSP/SGM/2002,

 

Considerando o disposto pelo Decreto Municipal N° 58.506/2018, que institui nas  32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.

 

Resolve,  

 

Artº 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura da Capela do Socorro com a seguinte composição: 

 

I - Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura da Capela do Socorro.

Titular- Daniel Francis de Oliveira - RF 8222916/1

Suplente- Maria Regina Rossi - RF 6449875/1

 

II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura da Capela do Socorro.

Titular-   Matheus Siqueira Rodrigues - RF 8095574/1

Suplente-   Ana Lucia de Lima Gabriel - RF 5094747/3

 

III - Representante da Subprefeitura da Capela do Socorro.

Titular- Carlos Alberto de Oliveira Santos

Suplente- Carlos Alberto Getúlio

IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação - Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura correspondente.

Titular- Gisele de Lima Ponciano Marques RF 793.548.0/1

Suplente- José Ricardo Bento dos Santos-DIAF RF. 749.785.7/2

 

V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura correspondente.

Titular- Maria Lucia Ferrari RF 5232210

Suplente- Ângela Gonçalves Marques RF 5200032

 

VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura da Capela do Socorro.

Titular- Jamiro Pereira da Silva RF 776.652-1

Suplente- Adriana Lopes Correia RF 838.109-7

  

Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.

 

Artº 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:

 

 I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do Governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

 

II - Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

 

III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.

 

Artº 4 - A coordenação do comitê regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;

 

Artº 5 -Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.

 

 

 

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carlos Alberto de Oliveira Santos

Subprefeito

SUB-CS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo