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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - SUB/CS Nº 22 de 5 de Agosto de 2024

Constitui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro, nos termos do Decreto nº 62.436, de 26 de maio de 2023.

PORTARIA Nº22/SUB-CS/GAB/2024

SEI 6057.2023/0001831-9

ASSUNTO: Constitui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro, nos termos do Decreto nº 62.436, de 26 de maio de 2023.

I- O Subprefeito da Capela do Socorro, SR. FABRICIO TADEU DE ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nº 13.399/02 e 13.278/2002,

RESOLVE:

II- CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Subprefeitura Capela do Socorro, a qual ficará responsável por todos os atos necessários para processar as licitações, na modalidade prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, conforme previsto Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, designando os seguintes servidores:

PRESIDENTE:

Juares Alexandro Tavares Maia -Reg. Funcional: 808.950.7

VICE PRESIDENTE:

Carlos Alberto Getúlio - Reg. Funcional: 582.760.4

SECRETÁRIAS:

Juliana Xavier dos Santos - Reg. Funcional: 798.554.1

MEMBROS:

Marli Bernardo dos Santos - Reg. Funcional: 630.022.7

Nelson Gomes da Silva - Reg. Funcional: 787.513.4

Zélia Aparecida de Araújo - Reg. Funcional: 732.764.1

Lozilda Campos Alves - Reg. Funcional: 806.216.1

Kleber Florencio de Jesus - Reg. Funcional: 928.304.8

III- A Comissão ora constituída deverá reunir-se com a presença do presidente e/ou vice-presidente e no mínimo com mais 03 (três) membros.

IV- Os vices-presidentes poderão atuar como membros da equipe de apoio, quando não estiver exercendo a função de Presidente.

V- Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de suas atribuições normais.

VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 13/SUBCS/GAB/2023, publicada no DOC de 28/08/2023 - Atos do Executivo nº 52559311/07/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo