Institui a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE ATIVIDADES DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DOS QUADROS DE PESSOAL DOS NÍVEIS MÉDIO, BÁSICO E SUPERIOR (Leis nº 17.721/2011, 16.414/2016, 16.119/2015
Portaria 014/SUB-CS/GAB/2025
ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito da Subprefeitura Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/2002,
Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXIV, da Lei 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a competência para alocar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;
Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXV, da Lei 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a competência para promover treinamento de pessoal, obedecidas as diretrizes do nível central;
Considerando ainda o disposto no art. 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025 que deverá ser constituída por portaria, em cada Secretaria, Subprefeitura ou órgão equiparado, pelo menos uma Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional;
RESOLVE:
Instituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE ATIVIDADES DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DOS QUADROS DE PESSOAL DOS NÍVEIS MÉDIO, BÁSICO E SUPERIOR (Leis nº 17.721/2011, 16.414/2016, 16.119/2015 e 17.913/2023) com a composição dos seguintes membros:
Interlocutor(a) de Readaptação Funcional
RF: 712.369.8/2 – Rita de Cassia Rolim de Moura
Representante da SUGESP
RF: 642.384.1/3 – Marisa Rodrigues do Prado
Nível Básico
RF: 594.823.1/2 - Nelson Catarino de Santana
RF: 630.705.1/1 – Wilson Monteiro
Nível Médio
RF: 834.498.1/4 - Shirley Andrade Matos
RF: 732.764.1/1 – Zélia Aparecida de Araújo
Nível Superior
RF: 569.802.2/2 – Luís Frederico Rufato
RF: 724.571.8/1 – Ruy Marques Santos
Art. 1º É de competência da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional analisar e validar as atividades designadas ao servidor pela chefia imediata após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional que informará:
a) As atribuições do cargo ou função que o servidor não poderá desempenhar;
b) As condições físicas e ambientais gerais de trabalho nas quais o servidor poderá exercer suas atividades;
c) A indicação da periodicidade do acompanhamento médico pelo servidor;
d) Outras recomendações médicas que se fizerem necessárias.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional poderá sugerir a alteração de trabalho, sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando o melhor aproveitamento do servidor e, sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:
I. Impossibilidade de realização das tarefas inerentes e especificadas da unidade de trabalho em questão, por restrições impostas pelo laudo de readaptação funcional;
II. Condições ambientais e de acessibilidade inadequadas à situação de saúde apresentada;
III. Houver recomendação de movimentação do servidor readaptado quando seja identificada a inviabilidade da atribuição de tarefas na unidade atual de trabalho.
Art. 3º Após análise da Comissão de Avaliação Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado será apresentado ao servidor para ciência e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS para publicação do laudo.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo