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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO - SEMDET Nº 4 de 4 de Fevereiro de 2010

Reorganiza as orientações referentes aos Programas Socio-ocupacionais para inserção/reinserção no mercado de trabalho.

PORTARIA 4/10 - SEMDET

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das orientações quanto ao atendimento, referente aos programas sócio-ocupacionais, para inserção/reinserção no mercado de trabalho;

RESOLVE:

I – Formalizados os Termos de Cooperação que veiculem programas sócio-ocupacionais administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho – SEMDET, os interessados deverão ser cadastrados para participação no referido programa, mediante o preenchimento dos requisitos legais para tanto, conforme documentos A e B, anexos (Lei nº 13.178, de 2001, alterada pela Lei nº 13.689, de 2003, e Decreto nº 44.484, de 2004, alterado pelo Decreto nº 44.661, de 2004, relativamente ao Programa Operação Trabalho, e Lei nº 13.841, de 2004, e Decreto nº 45.400, de 2004, relativamente ao Programa Bolsa Trabalho).

II – Em caso de não preenchimento dos requisitos ou na impossibilidade de atendimento do interessado, o mesmo deverá ser cadastrado, conforme documentos C e D, anexos, pelos quais o interessado será cientificado do motivo da sua não participação no programa.

III – Nos casos de recusa da ciência, a que se refere a parte final do item II, ou na impossibilidade de se colhê-la, pela ausência do interessado, a Supervisão de Programas Sócio-Ocupacionais – SPSO encaminhará carta registrada ao interessado informando-o sobre o motivo da não participação no programa.

IV - O cadastramento de que trata o item II será oportunamente utilizado pela Secretaria para chamamento dos cadastrados, quando da formalização de novos Termos de Cooperação para novos projetos dos programas sócio-ocupacionais, conforme legislação mencionada no item I.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo