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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO - SEMDET Nº 33 de 5 de Agosto de 2011

Institui a Comissão Permanente de Licitação -– CPL/SEMDET.

 

PORTARIA 33/11 - SEMDET

 

PORTARIA Nº 033/2011 – SEMDET/G

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666 de 1993, e da Lei Municipal nº 13.278, de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279, de 2003, e suas alterações, relativas aos procedimentos licitatórios:

RESOLVE:

1. Instituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEMDET, que será integrada pelos seguintes servidores:

TITULARES

Presidente: José Luiz do Prado RF. 782.677.0

Membro: Sueli Bezerra da Silva RF. 526.581.9

Membro: Péricles Aparecido Rocha Silvestre RF. 734.444.9

Membro: Priscila de Freitas Braga RF. 799.250.5

Secretária: Rosangela Barbosa RF. 735.242.5

SUPLENTES

Presidente: Maria de Fátima Santana dos Santos RF. 780.872.1

Membro: Adriano Rocha Kurzempa RF. 777.923.2

Membro: Wagna Dias de Oliveira RF. 636.283.4

Secretária: Simone Brenand Bauer RF. 750.487.0

2. A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SEMDET, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação, salvo para as hipóteses em que for constituída Comissão Especial de Licitação, ou quando do cabimento de realização de Pregão.

3. A Comissão, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio de outros servidores da SEMDET e de pareceres especializados.

4. A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação não excederá a (01) um ano, conforme disposto no § 4ºdo art. 51 da Lei Federal nº 8666, de 1993.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria n.º 024/2009/SMTRAB-G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo