Institui a Comissão Permanente de Licitação - CPL/SEMDET.
PORTARIA 33/11 - SEMDET
PORTARIA Nº 033/2011 SEMDET/G
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666 de 1993, e da Lei Municipal nº 13.278, de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279, de 2003, e suas alterações, relativas aos procedimentos licitatórios:
RESOLVE:
1. Instituir a Comissão Permanente de Licitação CPL/SEMDET, que será integrada pelos seguintes servidores:
TITULARES
Presidente: José Luiz do Prado RF. 782.677.0
Membro: Sueli Bezerra da Silva RF. 526.581.9
Membro: Péricles Aparecido Rocha Silvestre RF. 734.444.9
Membro: Priscila de Freitas Braga RF. 799.250.5
Secretária: Rosangela Barbosa RF. 735.242.5
SUPLENTES
Presidente: Maria de Fátima Santana dos Santos RF. 780.872.1
Membro: Adriano Rocha Kurzempa RF. 777.923.2
Membro: Wagna Dias de Oliveira RF. 636.283.4
Secretária: Simone Brenand Bauer RF. 750.487.0
2. A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SEMDET, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação, salvo para as hipóteses em que for constituída Comissão Especial de Licitação, ou quando do cabimento de realização de Pregão.
3. A Comissão, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio de outros servidores da SEMDET e de pareceres especializados.
4. A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação não excederá a (01) um ano, conforme disposto no § 4ºdo art. 51 da Lei Federal nº 8666, de 1993.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria n.º 024/2009/SMTRAB-G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo