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PORTARIA O SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 24 de 4 de Junho de 2009

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO-CPL/SMTRAB. REVOGA P 2/09(SMTRAB).

PORTARIA 24/09 – SMTRAB

O Secretário Municipal do Trabalho , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores, relativas aos procedimentos licitatórios:

RESOLVE :

1 . Instituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL/SMTRAB , que será integrada pelos seguintes servidores:

TITULARES

Presidente Luiz Marco Mognon Chefe de Gabinete RF 778.375-2

Membro José Luiz Gavinelli Secretário Adjunto RF 778.377-9

Membro Kátia Yasue Shitamori Matsufugi AGPP RF 642.569-1

Membro Francisco Ernane Ramalho Gomes Contador RF 691.569.8.00

Membro Lindomar José Figueiredo Assessor Técnico RF 749.776-8

Secretária Sandra Rodrigues Fernandes Assessor Técnico RF 743.889.3.00

SUPLENTES

Presidente Hugo Duarte Coordenador RF 603.082.3.00

Membro Fernando Cerqueira de Oliveira Coordenador RF 757.359.6.00

Membro Nanci Cavalini Assessora Jurídica RF 757.138.1.00

Membro Nelma Cleonice de Paula Oliveira Diretora/DTAF RF 591.247.4

Membro Andrea Correa Franco Coordenadora RF 779.159-3

2 . A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SMTRAB, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação, salvo para as hipóteses em que for constituída Comissão Especial de Licitação, ou quando do cabimento de realização de Pregão.

3 . A Comissão, mediante justificativa registrada no processo administrativo do procedimento de licitação, atuará com o número mínimo de 3 (três) membros, a critério de seu Presidente, que indicará os seus integrantes dentre os ora designados.

3.1 A Comissão, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de “experts”.

4 . A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação não excederá a (01) um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente.

5 . Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 002/2009/SMTRAB-G.

Alterações

P 33/11(SEMDET)-REVOGA A PORTARIA