Institui Modelo de Relatório de Atividades.
PORTARIA 9/14 - SMRIF
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 15.764, de 27 de maio de 2013, e com vistas a padronizar a elaboração do relatório de atividades que trata o art. 5º do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º: Fica instituído o MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES que deverá ser apresentado concernente ao art. 5º do Decreto 48.743/07.
§1º: As atividades desenvolvidas deverão ser descritas na forma do MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES, ficando o servidor que teve seu afastamento deferido responsável pelo teor das informações prestadas.
§2º: Ao relatório de atividade deverá ser juntado, sempre que possível, registro fotográfico comprobatório das atividades desenvolvidas.
§3º: O prazo de entrega do relatório de atividades é de 20 (vinte) dias, conforme ítem 5.2 da Portaria 151/2012 da SF.
Art. 2º: O não atendimento ao disposto nesta portaria impossibilita a concessão de nova autorização de viagem para o servidor até que seja regularizada a pendência.
Art. 3°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS, aos 13 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo