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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES NTERNACIONAIS E FEDERATIVAS - SMRIF Nº 9 de 13 de Novembro de 2014

Institui Modelo de Relatório de Atividades.

PORTARIA 9/14 - SMRIF

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 15.764, de 27 de maio de 2013, e com vistas a padronizar a elaboração do relatório de atividades que trata o art. 5º do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º: Fica instituído o MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES que deverá ser apresentado concernente ao art. 5º do Decreto 48.743/07.

§1º: As atividades desenvolvidas deverão ser descritas na forma do MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES, ficando o servidor que teve seu afastamento deferido responsável pelo teor das informações prestadas.

§2º: Ao relatório de atividade deverá ser juntado, sempre que possível, registro fotográfico comprobatório das atividades desenvolvidas.

§3º: O prazo de entrega do relatório de atividades é de 20 (vinte) dias, conforme ítem 5.2 da Portaria 151/2012 da SF.

Art. 2º: O não atendimento ao disposto nesta portaria impossibilita a concessão de nova autorização de viagem para o servidor até que seja regularizada a pendência. 

Art. 3°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS, aos 13 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo