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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 24 de 15 de Março de 2010

Altera os artigos 3º e 6º da Portaria nº 14/02- DSV-G

PORTARIA 24/10 - DSV/SMT de 15 de março de 2010

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que uniformiza, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção;

Considerando que a credencial para estacionamento na vaga especial, de acordo com o § 2º do art. 2º da Resolução nº 304/2008- CONTRAN, será emitida pelo órgão de trânsito do Município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção;

CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Permanente de Acessibilidade por meio do Ofício nº 840/SMPED/CPA/2009;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento das rotinas administrativas,

RESOLVE:

Art.1º Os art. 3º e 6º da Portaria nº 14/02- DSV-G passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 3º ..........................................................................................................

...................................................................................................................

IV- cópia simples de comprovante de residência do requerente, no Município de São Paulo, referente ao mês anterior ao pedido.”

“Art.6º.........................................................................................................

.................................................................................................................

§2º Fica dispensada a apresentação de novo atestado médico, previsto no inciso I do art. 3º, na hipótese de constar do anterior declaração médica de que a deficiência física é permanente.”

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo