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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 30 de 27 de Abril de 2018

Cria a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição do Conselho Gestor do Parque Municipal Burle Marx.

Portaria nº _30_ /SVMA -GAB/2018

Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14. 887 de 15 de janeiro de 2009;

CONSIDERANDO que o Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas integra a estrutura básica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, dentre suas atribuições, apoia o funcionamento dos Conselhos Gestores dos Parques;

CONSIDERANDO o artigo 1º e seguintes da Lei 15.910 de 27 de novembro de 2013, que instituiu os Conselhos Gestores dos Parques Municipais cujo mandato é de dois anos, contados da sessão em que se der a posse e, limitados a dois anos consecutivos;

RESOLVE:

Art. 1º: Criar a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição do Conselho Gestor do Parque Municipal Burle Marx, com vistas a: definir o processo eleitoral; analisar e julgar as inscrições dos/as candidatos/as, aprovar o material das eleições; notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres - CPM, caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto 56.021/2015; apreciar impugnações e recursos; registrar o processo eleitoral através de Ata; fiscalizar o cumprimento do disposto na legislação; apurar os votos e promover a divulgação no Diário Oficial da Cidade.

Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se à vaga de conselheiro.

Art. 2º: São integrantes da Comissão Eleitoral: Gisele Araujo Rosa, RF 837.922-0; Giovana Arenzano da Palma Martins, RF 828885-2; Deborah Schimidt Neves dos Santos, RF 792.934-0; Marcelo Penteado de Oliveira Faria, RG 37.648.123-7 e; Carolina Teixeira Mendes Coroa, RG 32661497.

A coordenação da Comissão ficará a cargo da servidora Rute Cremonini de Melo, RF 619.761.2.

Art. 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo