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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 2 de 16 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a padronização dos protocolos de comunicação dos sistemas inteligentes de monitoramento, controle e fiscalização de trânsito (ITS – Intelligent Transportation Systems), dos controladores semafóricos e das centrais de controle de trânsito e transporte empregados no Município de São Paulo.

PORTARIA 2/14 - SMT

Dispõe sobre a padronização dos protocolos de comunicação dos sistemas inteligentes de monitoramento, controle e fiscalização de trânsito (ITS – Intelligent Transportation Systems), dos controladores semafóricos e das centrais de controle de trânsito e transporte empregados no Município de São Paulo.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, conforme dispõe o art. 24, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização de sistemas inteligentes de monitoramento, controle e fiscalização de trânsito (ITS – Intelligent Transportation Systems), de controladores semafóricos e das centrais de controle de trânsito e de transporte empregados no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a interoperabilidade para integração dos diferentes sistemas envolvidos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a intercambiabilidade de equipamentos de diferentes fabricantes no mesmo sistema;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o uso de Protocolos Abertos e Padronizados de comunicação a serem empregados nesses sistemas;

CONSIDERANDO a necessidade de que fornecedores nacionais de equipamentos e sistemas desenvolvam sistemas contendo o protocolo aberto e padronizado de comunicação definido neste instrumento;

CONSIDERANDO os resultados das recentes análises, estudos, testes e discussões das equipes técnicas sobre os padrões de protocolo que poderão ser adotados, para, sem prejuízo dos requisitos técnicos de qualidade e de segurança requeridos, ampliar a disponibilidade de equipamentos no mercado, aumentando a competitividade.

CONSIDERANDO o atendimento ao disposto no art. 3º da Portaria 028/13 – SMT.GB, no que se refere à definição das características de implantação do protocolo de comunicação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Os sistemas de monitoramento, controle e fiscalização de trânsito (ITS – Intelligent Transportation Systems) empregados no Município de São Paulo deverão adotar como meio de integração entre centrais (comunicação C2C – Center to Center), o Protocolo NTCIP (National Transportation Communication for ITS Protocol).

§1º - Todas as centrais deverão utilizar a versão mais recente do protocolo definido nas normas aplicáveis do NTCIP, que estejam no estágio de recomendação ou acima, incluindo todas as emendas a essas normas, aprovadas ou recomendadas, quando da data da instalação dos sistemas.

§2º - As novas centrais a serem implantados no Município deverão ser adquiridos em conformidade com o novo padrão de Protocolo NTCIP indicado no caput.

§3º - As centrais existentes deverão ser avaliados quanto à viabilidade técnica e econômica de conversão para atendimento do novo padrão.

I. Havendo viabilidade de conversão, a central deverá ser convertida com base em um programa de conversão a ser estabelecido pela CET;

II. Não havendo viabilidade de conversão, a central deverá ser substituída com base em um programa de substituição a ser estabelecido pela CET.

Art. 2º - Os sistemas de monitoramento, controle e fiscalização de trânsito (ITS – Intelligent Transportation Systems) empregados no Município de São Paulo, com exceção do sistema de Circuito Fechado de Televisão – CFTV e dos sistemas semafóricos tratados nos artigos 3º e

4º, 5º, respectivamente, desta portaria, deverão adotar como meio de comunicação entre central e equipamentos de campo (comunicação C2F – Center to Field).o Protocolo NTCIP (National Transportation Communication for ITS Protocol)

§1º - Todos os equipamentos deverão utilizar a versão mais recente do protocolo definido nas normas aplicáveis do NTCIP, que estejam no estágio de recomendação ou acima, incluindo todas as emendas a essas normas, aprovadas ou recomendadas, quando da data da instalação dos sistemas.

§2º - Os novos equipamentos a serem implantados no Município deverão ser adquiridos em conformidade com o novo padrão de Protocolo NTCIP indicado no caput.

§3º - Os equipamentos existentes deverão ser avaliados quanto à viabilidade técnica e econômica de conversão para atendimento do novo padrão.

I. Havendo viabilidade de conversão, o equipamento deverá ser convertido com base em um programa de conversão a ser estabelecido pela CET; 

II. Não havendo viabilidade de conversão, o equipamento deverá ser substituído com base em um programa de substituição a ser estabelecido pela CET.

Art. 3º - Os sistemas de Circuito Fechado de Televisão - CFTV digitais empregados no Município de São Paulo deverão adotar como meio de comunicação entre central e câmaras e equipamentos de campo (comunicação C2F – Center to Field) o protocolo ONVIF (Open Network Vídeo Interface Forum).

§1º - Todas as câmeras e equipamentos deverão utilizar a versão mais recente do protocolo definido nas normas ONVIF aplicáveis, que estejam no estágio de recomendação ou acima, incluindo todas as emendas a essas normas, aprovadas ou recomendadas, quando da data da instalação dos sistemas.

§2º - As novas câmaras e equipamentos a serem implantados no Município deverão ser adquiridos em conformidade com o novo padrão de Protocolo ONVIF indicado no caput.

§3º - As câmaras e equipamentos existentes deverão ser avaliados quanto à viabilidade técnica e econômica de conversão para atendimento do novo padrão.

I. Havendo viabilidade de conversão, a câmara e/ou equipamento deverá ser convertido com base em um programa de conversão a ser estabelecido pela CET;

II. Não havendo viabilidade de conversão, a câmara e/ou equipamento deverá ser substituído com base em um programa de substituição a ser estabelecido pela CET.

Art. 4º - Os sistemas de controle de semáforos em tempo real empregados no Município de São Paulo deverão adotar como meio de comunicação entre central e controladores de campo (comunicação C2F) os protocolos: UTMC (Urban Traffic Management Control) Tipo 2 ou o protocolo NTCIP.

§1º - Independentemente do protocolo de comunicação (NTCIP ou UTMC) utilizado, os controladores semafóricos deverão poder implementar todas as funcionalidades do sistema de controle semafórico em “Tempo Real” empregado no Município de São Paulo.

§2º - Todos os controladores deverão utilizar as versões mais recentes dos protocolos definidos nas normas aplicáveis do NTCIP e do UTMC, que estejam no estágio de recomendação ou acima, incluindo todas as emendas a essas normas, aprovadas ou recomendadas, quando da data da instalação dos sistemas.

I. Os controladores semafóricos deverão poder implementar todas as funcionalidades previstas nos respectivos protocolos utilizados.

§3º - Os controladores existentes deverão ser avaliados quanto à viabilidade técnica e econômica de conversão para atendimento do novo padrão.

I. Havendo viabilidade de conversão, o controlador deverá ser convertido com base em um programa de conversão a ser estabelecido pela CET;

II. Não havendo viabilidade de conversão, o controlador deverá ser substituído com base em um programa de substituição a ser estabelecido pela CET.

Art. 5º - Os sistemas de controle de semáforos exclusivamente em tempo fixo / atuado empregados no Município de São Paulo deverão adotar como meio de comunicação entre central e controladores de campo (comunicação C2F) os protocolos: NTCIP ou UTMC Tipo 2, com complemento XML, conforme características definidas no Anexo 1 desta Portaria.

§1º - Independentemente do protocolo de comunicação (NTCIP ou UTMC) utilizado, os controladores semafóricos deverão poder implementar todas as funcionalidades do sistema de controle semafórico em tempo fixo/atuado empregado no Município de São Paulo.

§2º - Todos os controladores deverão utilizar as versões mais recentes dos protocolos definidos nas normas aplicáveis do UTMC e NTCIP, que estejam no estágio de recomendação ou acima, incluindo todas as emendas a essas normas, aprovadas ou recomendadas, quando da data da instalação dos controladores.

§3º - Os controladores existentes deverão ser avaliados quanto à viabilidade técnica e econômica de conversão para atendimento do novo padrão.

I. Havendo viabilidade de conversão, o sistema deverá ser convertido com base em um programa de conversão a ser estabelecido pela CET;

II. Não havendo viabilidade de conversão, o sistema deverá ser substituído com base em um programa de substituição a ser estabelecido pela CET.

Art. 6º - A partir de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta Portaria, os sistemas de controle semafórico em tempo real e respectivos controladores, os controladores exclusivamente de tempo fixo/atuado e as centrais de controle de trânsito e transporte a serem empregados no Município deverão ser adquiridos em conformidade com os novos padrões de Protocolos NTCIP e UTMC tipo 2, definidos nesta Portaria.

Parágrafo único - O fornecimento de controladores semafóricos para implantação no Município, no período que antecede o prazo acima deverá ser submetido para análise e aprovação da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET que avaliará caso a caso.

Art. 7º - Fica revogada a Portaria 028/13–SMT.GAB de 29 de março de 2013

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DA PORTARIA 002/14-SMT.GAB

COMPLEMENTO DA COMUNICAÇÃO CITADA NO ART. 5º DA Portaria 028/13-SMT.GAB

CONTROLADOR SEMAFÓRICO PARA SISTEMA EXCLUSIVAMENTE TEMPO FIXO / ATUADO

Os controladores semafóricos para o sistema exclusivamente tempo fixo / atuado poderão operar com o protocolo UTMC ou NTCIP.

PROTOCOLO UTMC

1) O protocolo UTMC adotado deverá ser o Tipo 2 e deverá seguir o padrão como segue:

a) UTMC - TS003_003: 2009 – The UTMC Framework Technical Specification

b) UTMC - TS004_006: 2010 – UTMC Object Registry – UM/008, UG405 – Full UTMC. EXCETO os que se seguem, que não são obrigatórios:

-utcType2ScootSampleReportInterval

-utcType2ScootDetectorCount

-utcControlFn

-utcControlPV

-utcControlSG

-utcControlLL

-utcControlFM

-utcControlTO

-utcControlCP

-utcControlGO

-utcControlMO

-utcReplyGn

-utcReplyFC

-utcReplyWI

-utcReplyCG

-utcReplyGR1

-utcReplyRR

-utcReplyLFn

-utcReplyVC

-utcReplyVO

-utcReplyVQ

-utcReplyCA

-utcReplyCR

-utcReplyCL

-utcReplyCSn

-utcReplyVSn

-utcReplyTPn

-utcReplyLC

-utcReplyMR

-utcReplyMF

-utcReplyML

c) Atender as normas definidas por UTMC Development Group (UDG), apresentadas no site http://www.utmc.uk.com/index.php, utilizando a versão mais recente dos protocolos definidos nas normas aplicáveis do UTMC, que estejam no estágio de recomendação ou acima, incluindo todas as emendas a essas normas, aprovadas ou recomendadas, quando da data da instalação dos sistemas.

d) A comunicação deverá, também, possibilitar o envio e recebimento dos parâmetros listados nas planilhas e códigos fontes constantes no arquivo , utilizando-se de XML sobre HTTP, conforme item 6.2.2. da especificação UTMC-TS003.003:2009, caracterizando:

i. Transmissão de um ou mais Planos de Tráfego para o controlador;

ii. Transmissão da Tabela Horária para o Controlador;

iii. Recepção do controlador dos mesmos dados dos itens i e ii;

iv. Impor e liberar planos/modos;

v. Confirmação do controlador do recebimento dos parâmetros enviados pela Central;

vi. Monitoramento de estado;

vii. Monitoramento de falhas.

PROTOCOLO NTCIP

2) O protocolo NTCIP deverá prever:

a) O envio e recebimento de parâmetros utilizando-se de XML sobre HTTP, conforme o item “1)”, letra “d”.

b) No caso da ocorrência de objetos NTCIP com funcionalidades similares a dos parâmetros XML, os comandos deste último deverão prevalecer e serão estes comandos que deverão ser implementados no controlador.

Qualquer que seja a solução de protocolo adotada (UTMC2 ou NTCIP) deverá estar acompanhada da implementação descrita no item “1)”, letra “d”.

O arquivo , parte integrante deste anexo, pode ser obtido no link:

http://www.cetsp.com.br/internew/informativo/anexoCodigo.zip.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo