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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 28 de 28 de Março de 2013

Dispõe sobre a padronização dos protocolos de comunicação dos sistemas inteligentes de monitoramento, controle e fiscalização de trânsito (ITS – Intelligent Transportation Systems), dos sistemas de controle de semáforos e das centrais de controle de trânsito e transporte empregados no Município de São Paulo.

PORTARIA 28/13 – SMT 

Dispõe sobre a padronização dos protocolos de comunicação dos sistemas inteligentes de monitoramento, controle e fiscalização de trânsito (ITS – Intelligent Transportation Systems), dos sistemas de controle de semáforos e das centrais de controle de trânsito e transporte empregados no Município de São Paulo.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, conforme dispõe o art. 24, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização de sistemas inteligentes de monitoramento, controle e fiscalização de trânsito (ITS – Intelligent Transportation Systems), de sistemas de controle de semáforos e das centrais de controle de trânsito e de transporte empregados no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a interoperabilidade para integração dos diferentes sistemas envolvidos e equipamentos em um mesmo tipo de sistema e a intercambiabilidade de diferentes equipamentos no mesmo sistema;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o uso de Protocolos Abertos e Padronizados de comunicação a serem empregados nesses sistemas;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver fornecedores nacionais de equipamentos e sistemas contendo protocolo aberto e padronizado de comunicação;

R E S O L V E:

Art. 1º - Os sistemas de monitoramento, controle e fiscalização de trânsito (ITS – Intelligent Transportation Systems) empregados no Município de São Paulo, com exceção dos sistemas semafóricos tratados nos artigos 2º e 3º desta portaria, deverão adotar o Protocolo NTCIP (National Transportation Communication for ITS Protocol) como meio de integração entre centrais (comunicação C2C – Center to Center) e como meio de comunicação entre central e equipamentos de campo (comunicação C2F – Center to Field).

§1º - Todos os sistemas deverão utilizar a versão mais recente do protocolo definido nas normas aplicáveis do NTCIP, que estejam no estágio de recomendação ou acima, incluindo todas as emendas a essas normas, aprovadas ou recomendadas, quando da data da instalação dos sistemas.

§2º - Os novos sistemas a serem implantados no Município deverão ser adquiridos em conformidade com o novo padrão de Protocolo NTCIP indicado no caput.

§3º - Os sistemas existentes deverão ser avaliados quanto à viabilidade técnica e econômica de conversão para atendimento do novo padrão.

I. Havendo possibilidade de conversão, o sistema deverá ser convertido com base em um programa de conversão a ser estabelecido pela CET;

II. Não havendo possibilidade de conversão, o sistema deverá ser substituído com base em um programa de substituição a ser estabelecido pela CET.

Art. 2º - Os sistemas de controle de semáforos em tempo real empregados no Município de São Paulo deverão adotar o Protocolo NTCIP como meio de integração entre centrais (comunicação C2C) e o Protocolo UTMC (Urban Traffic Management Control) UTMC 2 – UM 008 – UG405, como meio de comunicação entre central e controladores de campo (comunicação C2F).

§1º - Todos os sistemas deverão utilizar as versões mais recentes dos protocolos definidos nas normas aplicáveis do NTCIP e do UTMC, que estejam no estágio de recomendação ou acima, incluindo todas as emendas a essas normas, aprovadas ou recomendadas, quando da data da instalação dos sistemas.

I. Os sistemas e os respectivos controladores semafóricos deverão poder implementar todas as funcionalidades previstas no protocolo UTMC 2 – UM 008 – UG405.

§2º - Os sistemas existentes deverão ser avaliados quanto à viabilidade técnica e econômica de conversão para atendimento do novo padrão.

I. Havendo possibilidade de conversão, o sistema deverá ser convertido com base em um programa de conversão a ser estabelecido pela CET;

II. Não havendo possibilidade de conversão, o sistema deverá ser substituído com base em um programa de substituição a ser estabelecido pela CET.

Art. 3º - Os sistemas de controle de semáforos exclusivamente em tempo fixo / atuado empregados no Município de São Paulo deverão adotar o Protocolo NTCIP como meio de integração entre centrais (comunicação C2C) e o Protocolo UTMC (Urban Traffic Management Control) UTMC 2, como meio de comunicação entre central e controladores de campo (comunicação C2F). A implementação do protocolo deverá seguir características a serem definidas pela CET.

§1º - Todos os controladores deverão utilizar as versões mais recentes dos protocolos definidos nas normas aplicáveis do UTMC e NTCIP, que estejam no estágio de recomendação ou acima, incluindo todas as emendas a essas normas, aprovadas ou recomendadas, quando da data da instalação dos sistemas.

§2º - Os sistemas existentes deverão ser avaliados quanto à viabilidade técnica e econômica de conversão para atendimento do novo padrão.

I. Havendo possibilidade de conversão, o sistema deverá ser convertido com base em um programa de conversão a ser estabelecido pela CET;

II. Não havendo possibilidade de conversão, o sistema deverá ser substituído com base em um programa de substituição a ser estabelecido pela CET.

Art. 4º - A partir de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta Portaria, os sistemas e equipamentos ITS, os sistemas de controle semafórico em tempo real e respectivos controladores, os controladores exclusivamente de tempo fixo/atuado e as centrais de controle de trânsito e transporte a serem empregados no Município deverão ser adquiridos em conformidade com os novos padrões de Protocolos NTCIP e UTMC conforme definido nesta Portaria.

Parágrafo Único - O fornecimento de equipamentos de ITS e/ou de controladores semafóricos para implantação no Município, no período que antecede o prazo acima deverá ser submetido para análise e aprovação da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET que avaliará caso a caso.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo