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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 91 de 25 de Março de 2010

ALTERA P 292/08(SMT/DTP)-APROVA AS ALTERACOES NOS PROCEDIMENTOS PERTINENTES A MODALIDADE FRETAMENTO, NOS TERMOS DO ANEXO. (MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZACAO DO TRANSPORTE PULICO-MODALIDADE TAXI, ESCOLAR, FRETAMENTO, CARGA A FRETE E MOTO-FRETE)

PORTARIA 91/10 - DTP/SMT

Altera o “MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO”

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 14.971, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo e na Portaria 067/09-SMT.GAB., de 26 de setembro de 2.009, que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento e delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo; e

CONSIDERANDO a necessidade de que se promover a adequação do “Manual de Normas e Procedimentos de Fiscalização do Transporte Público – Modalidade Táxi, Escolar, Fretamento, Carga a frete e Moto-frete”,

RESOLVE:

Art. 1.º - Aprovar as alterações nos procedimentos pertinentes à modalidade fretamento, nos termos do anexo desta portaria, em substituição aos aprovados por meio da Portaria n.º 292/2008-DTP.GAB, publicada em 19 de dezembro de 2008, constantes no “Manual de Normas e Procedimentos de Fiscalização do Transporte Público – Modalidade Táxi, Escolar, Fretamento, Carga a frete e Moto-frete”.

Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.