PORTARIA 48/01 - DTP/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição, para efeito de renovação de Alvarás de Estacionamento de Veículos de Aluguel destinados ao transporte individual de passageiros (táxi), visando proporcionar melhor atendimento aos permissionários,
RESOLVE:
Artigo 1º - A renovação de Alvarás de Estacionamento de Veículos de Aluguel destinados ao transporte individual de passageiros obedecerá a seguinte distribuição, respeitada a data de vencimento do respectivo Alvará:
I - Os veículos com Alvarás com vencimento no dia cinco poderão ser renovados até a data fixada na tabela abaixo, observado o algarismo final da placa de identificação:
ALGARISMO FINAL DA PLACA DATA LIMITE PARA VISTORIA
0 dia 05
1 dia 06
2 dia 07
3 dia 08
4 dia 09
5 dia 10
6 dia 11
7 dia 12
8 dia 13
9 dia 14
II - Os veículos com Alvarás com vencimento no dia quinze poderão ser renovados até a data fixada na tabela abaixo, observado o algarismo final da placa de identificação:
ALGARISMO FINAL DA PLACA DATA LIMITE PARA VISTORIA
0 dia 15
1 dia 16
2 dia 17
3 dia 18
4 dia 19
5 dia 20
6 dia 21
7 dia 22
8 dia 23
9 dia 24
III - Os veículos com Alvarás com vencimento no dia vinte e cinco poderão ser renovados até a data fixada na tabela abaixo, observado o algarismo final da placa de identificação:
ALGARISMO FINAL DA PLACA DATA LIMITE PARA VISTORIA
0 dia 25
1 dia 26
2 dia 27
3 dia 28
4 dia 29
5 dia 30
6 dia 1º do mês subsequente
7 dia 2 do mês subsequente
8 dia 3 do mês subsequente
9 dia 4 do mês subsequente
§ 1º - Para os Veículos com Alvarás com vencimento no dia vinte e cinco do mês de fevereiro será observada a tabela abaixo:
ALGARISMO FINAL DA PLACA DATA LIMITE PARA VISTORIA
0 dia 25
1 dia 26
2 dia 27
3 dia 28
4 e 5 dia 1º do mês de março
6 e 7 dia 2 do mês de março
8 e 9 dia 3 do mês de março
§ 2º - Quando a data limite para renovação, fixada na presente Portaria, coincidir com sábado, domingo ou feriado, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º - A renovação de Alvarás cujos permissionários não possuam veículos a eles vinculados obedecerá a data de vencimento constante no respectivo Alvará.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário.
P 9/03(SMT/DTP)-ALTERA CRONOGRAMA DA PORTARIA
P18/03(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA