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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 48 de 14 de Setembro de 2001

RENOVACAO DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO DE TAXIS, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 48/01 - DTP/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de distribuição, para efeito de renovação de Alvarás de Estacionamento de Veículos de Aluguel destinados ao transporte individual de passageiros (táxi), visando proporcionar melhor atendimento aos permissionários,

RESOLVE:

Artigo 1º - A renovação de Alvarás de Estacionamento de Veículos de Aluguel destinados ao transporte individual de passageiros obedecerá a seguinte distribuição, respeitada a data de vencimento do respectivo Alvará:

I - Os veículos com Alvarás com vencimento no dia cinco poderão ser renovados até a data fixada na tabela abaixo, observado o algarismo final da placa de identificação:

ALGARISMO FINAL DA PLACA DATA LIMITE PARA VISTORIA

0 dia 05

1 dia 06

2 dia 07

3 dia 08

4 dia 09

5 dia 10

6 dia 11

7 dia 12

8 dia 13

9 dia 14

II - Os veículos com Alvarás com vencimento no dia quinze poderão ser renovados até a data fixada na tabela abaixo, observado o algarismo final da placa de identificação:

ALGARISMO FINAL DA PLACA DATA LIMITE PARA VISTORIA

0 dia 15

1 dia 16

2 dia 17

3 dia 18

4 dia 19

5 dia 20

6 dia 21

7 dia 22

8 dia 23

9 dia 24

III - Os veículos com Alvarás com vencimento no dia vinte e cinco poderão ser renovados até a data fixada na tabela abaixo, observado o algarismo final da placa de identificação:

ALGARISMO FINAL DA PLACA DATA LIMITE PARA VISTORIA

0 dia 25

1 dia 26

2 dia 27

3 dia 28

4 dia 29

5 dia 30

6 dia 1º do mês subsequente

7 dia 2 do mês subsequente

8 dia 3 do mês subsequente

9 dia 4 do mês subsequente

§ 1º - Para os Veículos com Alvarás com vencimento no dia vinte e cinco do mês de fevereiro será observada a tabela abaixo:

ALGARISMO FINAL DA PLACA DATA LIMITE PARA VISTORIA

0 dia 25

1 dia 26

2 dia 27

3 dia 28

4 e 5 dia 1º do mês de março

6 e 7 dia 2 do mês de março

8 e 9 dia 3 do mês de março

§ 2º - Quando a data limite para renovação, fixada na presente Portaria, coincidir com sábado, domingo ou feriado, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º - A renovação de Alvarás cujos permissionários não possuam veículos a eles vinculados obedecerá a data de vencimento constante no respectivo Alvará.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 9/03(SMT/DTP)-ALTERA CRONOGRAMA DA PORTARIA

P18/03(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA