Prorrogar até o dia 31/01/2009 o prazo previsto no art. 13 da Portaria nº 300/2008-DTP.GAB.
PORTARIA 4/09 DTP/SMT
São Paulo, 09 de janeiro de 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que se encerra no dia 10/01/2009 o prazo previsto no art. 13 da Portaria n.º 300/2008-DTP.GAB, publicada no D.O.C. de 30/12/2008, para as operadoras cadastradas para o serviço de fretamento contínuo de âmbito municipal e intermunicipal entregarem neste Departamento os formulários a que se referem os artigos 1º e 2º daquela Portaria; e
CONSIDERANDO a solicitação do órgão representativo da categoria de âmbito estadual para que tal prazo seja prorrogado, devido às dificuldades administrativas para o integral cumprimento no prazo estipulado;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar até o dia 31/01/2009 o prazo previsto no art. 13 da Portaria nº 300/2008-DTP.GAB, publicada no D.O.C. de 30/12/2008, para as operadoras cadastradas para o serviço de fretamento contínuo de âmbito municipal e intermunicipal entregarem neste Departamento os formulários a que se referem os artigos 1º e 2º daquela Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo