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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 4 de 9 de Janeiro de 2009

Prorrogar até o dia 31/01/2009 o prazo previsto no art. 13 da Portaria nº 300/2008-DTP.GAB.

PORTARIA 4/09 – DTP/SMT

São Paulo, 09 de janeiro de 2009

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que se encerra no dia 10/01/2009 o prazo previsto no art. 13 da Portaria n.º 300/2008-DTP.GAB, publicada no D.O.C. de 30/12/2008, para as operadoras cadastradas para o serviço de fretamento contínuo de âmbito municipal e intermunicipal entregarem neste Departamento os formulários a que se referem os artigos 1º e 2º daquela Portaria; e

CONSIDERANDO a solicitação do órgão representativo da categoria de âmbito estadual para que tal prazo seja prorrogado, devido às dificuldades administrativas para o integral cumprimento no prazo estipulado;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar até o dia 31/01/2009 o prazo previsto no art. 13 da Portaria nº 300/2008-DTP.GAB, publicada no D.O.C. de 30/12/2008, para as operadoras cadastradas para o serviço de fretamento contínuo de âmbito municipal e intermunicipal entregarem neste Departamento os formulários a que se referem os artigos 1º e 2º daquela Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo