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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 300 de 29 de Dezembro de 2008

Institui normas complementares para obtenção do Termo de Autorização e Cartão de Cadastro Simplificado para a atividade de fretamento contínuo de âmbito Municipal e Intermunicipal.

PORTARIA 300/08 – DTP/SMT

São Paulo, 29 de dezembro de 2008

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 13.241, de 13 de dezembro de 2001, no Decreto Municipal nº 42.423, de 23 de setembro de 2002 e, ainda, no artigo 25 da Portaria nº 190/2003 SMT.GAB;

CONSIDERANDO a necessidade de expedir normas complementares à Portaria nº 190/2003 SMT.GAB;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a vistoria de veículos com relação à segurança dos usuários do serviço e à qualidade ambiental; e

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar estudos visando a melhora da fluidez de trânsito dos transportes coletivos, sejam públicos ou privados;

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Portaria institui normas complementares para obtenção do Termo de Autorização e Cartão de Cadastro Simplificado para a atividade de fretamento contínuo de âmbito Municipal e Intermunicipal.

Art. 2º - Além dos documentos relacionados no artigo 3º da Portaria nº 190/03 SMT.GAB, para a obtenção do Termo de Autorização, as operadoras da atividade de fretamento contínuo de âmbito municipal deverão apresentar ao DTP:

I - Formulário “Informações do Contrato da Prestação de Serviço de Fretamento”, nos termos do Anexo I desta Portaria, preenchido em duas vias;

II – Formulário “Informações de Percurso no Centro Expandido – IDA”, nos termos do Anexo II desta Portaria, preenchido em duas vias;

III – Formulário “Informações de Percurso no Centro Expandido – VOLTA”, nos termos do Anexo III desta Portaria, preenchido em duas vias.

Art. 3º - Além dos documentos relacionados no artigo 21 da Portaria nº 190/03 SMT.GAB, para a obtenção do Cartão de Cadastro Simplificado, as operadoras da atividade de fretamento contínuo de âmbito intermunicipal deverão apresentar ao DTP:

I - Formulário “Informações do Contrato da Prestação de Serviço de Fretamento”, nos termos do Anexo I desta Portaria, preenchido em duas vias;

II – Formulário “Informações de Percurso no Centro Expandido – IDA”, nos termos do Anexo II desta Portaria, preenchido em duas vias;

III – Formulário “Informações de Percurso no Centro Expandido – VOLTA”, nos termos do Anexo III desta Portaria, preenchido em duas vias.

Art. 4º - Os formulários previstos nos incisos I a III dos artigos 2º e 3º da presente Portaria serão exigidos a cada renovação do Termo de Autorização ou Cartão de Cadastro Simplificado das operadoras da atividade de fretamento contínuo, no vencimento dos respectivos documentos.

Art. 5º - As operadoras da atividade de fretamento contínuo de âmbito Municipal e Intermunicipal que não apresentarem as informações serão consideradas irregulares e poderão sofrer a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 9º do Decreto n. º 42.423 de 23/09/2002, decorrido o prazo do artigo 13.

Art. 6º - No prazo de 12 (doze) meses a contar da data da publicação da presente Portaria, as operadoras da atividade de fretamento contínuo de âmbito municipal e intermunicipal deverão substituir o formulário de “Informações de Percurso dentro do Centro Expandido – IDA” (Anexo II), pelo formulário “Informações de Percurso Completo – Ida (Anexo IV) e o formulário de “Informações de Percurso dentro do Centro Expandido – VOLTA” (anexo III) pelo formulário “Informações de Percurso Completo – VOLTA” (anexo V).

Art. 7º - A cada novo contrato de prestação de serviço de fretamento contínuo de âmbito Municipal e Intermunicipal, as operadoras da atividade de fretamento deverão apresentar os formulários referidos nos artigos 1º, 2º e 6º desta Portaria.

Art. 8º - Os formulários referidos nos artigos 2º, 3º e 6º desta Portaria poderão ser encaminhados via correio eletrônico para o e-mail dtp.sac@prefeitura.sp.gov.br, em arquivo gravado em mídia (CD-ROM ou disquete) que deverão ser entregues no DTP-3, situado na Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, Bloco D, ou, ainda, por outros meios que vierem a ser disponibilizados pelo Departamento de Transportes Públicos.

Parágrafo único – A entrega por meio eletrônico não desobriga a entrega do formulário impresso no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do encaminhamento eletrônico das informações.

Art. 9º – Todos os veículos vinculados ao serviço de fretamento de âmbito municipal deverão renovar o Certificado de Vínculo ao Serviço - CVS, anualmente, mediante a aprovação em vistoria e apresentação dos documentos previstos no artigo 12 da Portaria 190/03 - SMT.

Parágrafo único - O vencimento se dará um ano após a data da inclusão do veículo no sistema.

Art. 10 – Todos os veículos vinculados ao serviço de fretamento de âmbito intermunicipal deverão apresentar ao DTP, até 10 dias úteis da data do seu vencimento, o certificado de vistoria veicular ou documento similar expedido pelo órgão estadual ou federal competente, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 44.730/04.

Parágrafo único – A renovação do Cadastro Simplificado de que trata o “caput” deste artigo fica vinculada à periodicidade estabelecida pelo órgão estadual ou federal competente.

Art. 11 – Serão aceitos os certificados de vistoria veicular ou documento similar expedido pelo órgão estadual ou federal competente para os veículos vinculados ao serviço de fretamento de âmbito municipal.

Art. 12 – As informações prestadas pelos operadores de fretamento, relativas ao percurso para o cumprimento de seus contratos, não implicam em autorização ou reconhecimento de regularidade da operação por parte do município e serão utilizadas nos estudos para o aperfeiçoamento do transporte por meio do modal fretamento.

Art. 13 - As operadoras cadastradas para o serviço de fretamento contínuo de âmbito municipal e intermunicipal deverão preencher e entregar os formulários a que se referem os artigos 1º e 2º desta Portaria até o dia 10 de janeiro de 2009.

Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº. 090/2005– DTP.GAB e 067/2006 – DTP.GAB.

OBS.: VIDE ANEXOS PUBLICADOS NO D.O.C DIA 30/12/2008 - PAGINAS 21 E 22

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo