CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 17 de 24 de Janeiro de 2002

DISPOE SOBRE AS CONDUTAS INFRACIONARIAS E AS RESPECTIVAS PENALIDADES A QUE ESTAO SUJEITOS OS TITULARES DAS PRESTADORAS DE SERVICOS POR LOTACAO.

PORTARIA 17/02 - DTP/SMT

O Diretor do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a edição da Lei 13.241/01 que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que compete à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Transportes, a organização do serviço de lotação;

CONSIDERANDO a necessidade de edição de um manual de operação de lotação, destinado à disciplinar o serviço e coibir as infrações cometidas pelos operadores deste serviço.

R E S O L V E

Artigo 1º - A presente portaria dispõe sobre as condutas infracionárias e as respectivas penalidades a que estão sujeitos os titulares de protocolo de que trata as Portarias nº 054/01-SMT.GAB, 158/01-SMT.GAB e 167/01-SMT.GAB.

Artigo 2º - A inobservância das obrigações estabelecidas nos atos regulamentadores sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicáveis separada ou cumulativamente, independentemente da ordem em que estão classificadas:

I - Pontuação;

II - Suspensão do Protocolo;

III - Cancelamento do Protocolo;

IV - Retenção do veículo;

V - Apreensão do veículo.

I - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Artigo 3º - Aos operadores de lotação serão aplicadas penalidades de pontuação classificadas em Grupos: Leve, Médio. Grave e Gravíssimo, nos seguintes casos de infração:

PENALIDADES DO GRUPO LEVE

PL 01 - Veículo em más condições de higiene e limpeza interna e externa;

PL 02 - Ponto de controle, terminal ou inicial, em más condições de higiene, limpeza, segu rança e ou conforto;

PL 03 - Permitir que o auxiliar ou qualquer passageiro, viaje em pé;

PL 04 - Permitir o transporte de animais, à exceção de cão guia para cegos, nos termos da legislação específica;

PL 05 - Operador fumar no interior do veículo durante a prestação do serviço, estacionado nos pontos terminais ou permitir que os passageiros o façam;

PL 06 - Trajar-se inadequadamente;

PL 07 - Operadores exercerem qualquer tipo de comércio no interior do veículo, ou permitir que terceiros o façam, sem autorização da SMT/DTP;

PL 08 - Negar informações aos usuários, com relação aos serviços prestados, quando solicitadas.

PL 09 - Não portar documentos operacionais exigidos pela SMT/DTP;

PL 10 - Veículo cuja identidade visual esteja defeituosa ou em desacordo com o padrão estabelecido pela SMT/DTP;

PENALIDADES DO GRUPO MÉDIO

PM 01 - Não tratar os passageiros e o público com polidez e urbanidade;

PM 02 - Abastecer ou efetuar manutenção do veículo com passageiros a bordo;

PM 03 - Conduzir o veículo sem usar o cinto de segurança;

PM 04 - Interromper a viagem sem motivo justificado;

PM 05 - Alterar itinerário sem motivos justificáveis e sem autorização da SPTrans;

PM 06 - Veículo com objetos ou substâncias que coloquem em risco a integridade dos usuários e demais ocupantes das vias públicas;

PM 07 - Veículo com placa deslacrada ou ilegível;

PM 08 - Veículo em más condições de conservação, de itens que não comprometam a segurança;

PM 09 - Veículo com equipamentos ou características que não sejam originais de fábrica ou em desacordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro ou não aprovado pela SMT/DTP;

PM 10 - Deixar de divulgar ou afixar adequadamente comunicação institucional determinada pela SMT/DTP;

PM 11 - Deixar de comunicar à SMT/DTP e SPTrans qualquer alteração nos dados cadastrais exigidos em portaria;

PM 12 - Permanecer em ponto de parada por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque, bem como arregimentar passageiros;

PM 13 - Veículo expelindo gases poluentes acima dos níveis estabelecidos na legislação;

PM 14 - Desrespeitar o itinerário, a freqüência, os horários de partidas, bem como quaisquer outras determinações estipuladas para a operação na respectiva linha, conforme ordem de serviço de lotação (O S.L.);

PM 15 - Não atender solicitação de embarque e ou desembarque de passageiros, tendo condições para tal;

PENALIDADES DO GRUPO GRAVE

PG 01 - Veículo com equipamento de segurança em más condições de uso e ou na falta deste;

PG 02 - Veículo derramando combustível e ou lubrificante em via pública;

PG 03 - Veículo em linha ou serviço para a qual não está autorizado;

PG 04 - Dificultar, retardar ou impedir a ação da fiscalização, negar-se a fornecer os documentos exigidos, recusa de recebimento de comunicados, ofícios, e outros documentos da SMT/SPtrans, bem como abandonar o veículo na via pública;

PG 05 - Transitar com intimação expedida pela SMT/DTP com prazo vencido;

PG 06 - Deixar de cumprir aviso. Ofício, convocação da SMT/DTP, entregue com antecedência necessária para seu cumprimento;

PG 07 - Operadores não portarem documentos pessoais de porte obrigatório e/ou expedidos pela SMT/DTP;

PG 08 - Veículo com operadores não autorizados para o mesmo, ainda que devidamente habilitados para tal;

PG 09 - Dirigir o veículo de forma a comprometer a segurança dos usuários e demais ocupantes das vias públicas;

PG 10 - Veículo com vistoria vencida;

PG 11 - Estacionar ou utilizar pontos terminais de linhas, terminais de transferência ou qualquer outro local, para os quais não esteja autorizado.

PG 12 - Veículo com excesso de passageiros;

PG 13 - Trafegar com porta aberta;

PM 14 - Não devolver ao usuário o troco devido;

PENALIDADES DO GRUPO GRAVÍSSIMO

PGV 1 - Apropriar-se ardilosamente de objetos e valores pertencentes aos passageiros;

PGV 2 - Adulterar as placas de identificação de veículo ou utilizar placas não pertencentes ao mesmo;

PGV 3 - Falsificar e ou utilizar documento falso em informação prestada à SMT/DTP;

PGV 4 - Veiculo com operadores portanto armas de qualquer natureza;

PGV 5 - Violar ou adulterar equipamento registrador ou de controle instalado no veículo, exigido pela SMT/DTP;

PGV 6 - Veículo com combustível para qual não está autorizado;

PGV 7 - Dirigir em estado de embriagues alcoólica ou sob efeito de substância tóxica;

PGV 8 - Evadir-se com o veículo, quando abordado pela fiscalização;

PGV 9 - Veículo e ou operador dotado de equipamento de rádio comunicação

PGV 10 - Praticar atos de agitação ou balbúrdia;

PGV 11 - Utilizar ou permitir que se utilize veículo para atividade ilícita ou criminosa.

PGV 12 - Desrespeitar o direito às gratuidades prevista em leis;

PGV 13 - Cobrar tarifa diferenciada da regulamentada ou recusar-se receber os passes em vigência no sistema.

Parágrafo 1º - O cometimento de duas ou mais infrações do mesmo grupo, no período de 180 (cento e oitenta) dias implicará no agravamento da penalidade de pontuação, como estabelecido na tabela do Anexo I;

Parágrafo 2º - A acumulação da pontuação será efetuada em período de 180 dias retroativos, excluindo-se os pontos de penalidades aplicadas em período anterior;

Parágrafo 3º - Além da aplicação da penalidade de pontuação, o cometimento da infração classificada como PG 03 implicará também na retenção do veiculo, que somente será liberado após o pagamento dos preços públicos correspondentes.

Artigo 4º - A suspensão do Protocolo será aplicada quando a infrator atingir a somatória de 15 a 24 pontos inclusive, e implicará na retenção do veículo pela São Paulo Transporte S/A, o qual só será liberado mediante o pagamento dos preços públicos devidos.

Parágrafo 1º - O titular será intimado para conduzir o veículo ao páteo da SPtrans para cumprimento do suspensão;

Parágrafo 2º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na aplicação do penalidade correspondente a "Transitar com intimação vencida" e apreensão do veículo;

Parágrafo 3º - A pontuação já utilizada para suspensão não poderá ser computada para aplicação de nova suspensão.

Artigo 5º - O cancelamento do Protocolo será aplicado quando o infrator atingir a somatória igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos e através de processo administrativo transitado em julgado e publicado no Diário Oficial do Município.

Parágrafo 1º - O titular será informado do cancelamento e obrigatoriedade de imediata descaracterização do veículo, bem como do impedimento de operar na modalidade Lotação;

Parágrafo 2º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, implicará na apreensão do veículo por transporte remunerado de passageiros sem autorização, o qual só será liberado após a descaracterização do veículo e pagamento das multas e preços públicos devidos.

II - DOS RECURSOS

Artigo 7º - A São Paulo Transporte S/A, deverá criar uma Comissão Julgadora de Recursos da Modalidade Lotação, para julgar em primeira instância os recursos contra autuações impostas por força deste manual, composta por três membros efetivos e três suplentes.

Artigo 8º - O titular do protocolo poderá entrar com recurso, contra qualquer penalidade recebida, junto à Comissão Julgadora de Recursos da Modalidade Lotação.

Parágrafo único - O recurso deverá ser protocolado junto à São Paulo Transporte S/A, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte ao recebimento do Auto de Infração.

Artigo 9º - A Comissão Julgadora de Recursos da Modalidade Lotação deverá julgar o recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte ao protocolamento do recurso. A decisão da comissão será proferida através de edital publicado no Diário Oficial do Município.

Artigo 10º - Caberá ainda recurso ao Diretor do Departamento de Transporte Público da Secretaria de Transportes, em última instância, que deverá ser protocolado junto à São Paulo Transporte S/A, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte à Publicação do edital no DOM.

Artigo 11º - A decisão do recurso em segunda instância será proferida no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia seguinte ao protocolamento do recurso.

Parágrafo Único - A decisão do Diretor do DTP será proferida através de edital publicado no Diário Oficial do Município.

III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12º - Compete à Gerência de Transporte Diferenciado da São Paulo Transporte S/A, por delegação do Departamento de Transportes Públicos, a lavratura dos Autos de Infração, Intimações e Advertências, para todas as irregularidades constatadas, bem como a retenção e apreensão de veículos.

Artigo 13º - Para fins de imposição de penalidades será emitido Auto de Infração, em 3 vias, conforme modelo constante do Anexo II.

Artigo 14º - As penalidades incidirão sempre sobre o número do protocolo, sendo aplicadas ao titular deste.

Artigo 15º - Não caberá indenização a qualquer título, no caso de cancelamento de protocolo.

Artigo 16º - Nos casos de constatado risco à segurança de usuários, transeuntes ou operadores, a fiscalização fará a retenção do veículo, que somente será liberado após a regularização do problema e pagamento dos preços públicos correspondentes.

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 17/02 - DTP/SMT

REPUBLICAÇÃO

O Diretor do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a edição da Lei 13.241/01 que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que compete à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Transportes, a organização do serviço de lotação;

CONSIDERANDO a necessidade de edição de um manual de operação de lotação, destinado à disciplinar o serviço e coibir as infrações cometidas pelos operadores deste serviço.

R E S O L V E:

Artigo 1º - A presente portaria dispõe sobre as condutas infracionárias e as respectivas penalidades a que estão sujeitos os titulares de protocolo de que trata as Portarias nº 054/01-SMT.GAB, 158/01-SMT.GAB e 167/01-SMT.GAB.

Artigo 2º - A inobservância das obrigações estabelecidas nos atos regulamentadores sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicáveis separada ou cumulativamente, independentemente da ordem em que estão classificadas:

I - Pontuação;

II - Suspensão do Protocolo;

III - Cancelamento do Protocolo;

IV - Retenção do veículo;

V - Apreensão do veículo.

I - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Artigo 3º - Aos operadores de lotação serão aplicadas penalidades de pontuação classificadas em Grupos: Leve, Médio. Grave e Gravíssimo, nos seguintes casos de infração:

PENALIDADES DO GRUPO LEVE

PL 01 - Veículo em más condições de higiene e limpeza interna e externa;

PL 02 - Ponto de controle, terminal ou inicial, em más condições de higiene, limpeza, segu rança e ou conforto;

PL 03 - Permitir que o auxiliar ou qualquer passageiro, viaje em pé;

PL 04 - Permitir o transporte de animais, à exceção de cão guia para cegos, nos termos da legislação específica;

PL 05 - Operador fumar no interior do veículo durante a prestação do serviço, estacionado nos pontos terminais ou permitir que os passageiros o façam;

PL 06 - Trajar-se inadequadamente;

PL 07 - Operadores exercerem qualquer tipo de comércio no interior do veículo, ou permitir que terceiros o façam, sem autorização da SMT/DTP;

PL 08 - Negar informações aos usuários, com relação aos serviços prestados, quando solicitadas.

PL 09 - Não portar documentos operacionais exigidos pela SMT/DTP;

PL 10 - Veículo cuja identidade visual esteja defeituosa ou em desacordo com o padrão estabelecido pela SMT/DTP;

PENALIDADES DO GRUPO MÉDIO

PM 01 - Não tratar os passageiros e o público com polidez e urbanidade;

PM 02 - Abastecer ou efetuar manutenção do veículo com passageiros a bordo;

PM 03 - Conduzir o veículo sem usar o cinto de segurança;

PM 04 - Interromper a viagem sem motivo justificado;

PM 05 - Alterar itinerário sem motivos justificáveis e sem autorização da SPTrans;

PM 06 - Veículo com objetos ou substâncias que coloquem em risco a integridade dos usuários e demais ocupantes das vias públicas;

PM 07 - Veículo com placa deslacrada ou ilegível;

PM 08 - Veículo em más condições de conservação, de itens que não comprometam a segurança;

PM 09 - Veículo com equipamentos ou características que não sejam originais de fábrica ou em desacordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro ou não aprovado pela SMT/DTP;

PM 10 - Deixar de divulgar ou afixar adequadamente comunicação institucional determinada pela SMT/DTP;

PM 11 - Deixar de comunicar à SMT/DTP e SPTrans qualquer alteração nos dados cadastrais exigidos em portaria;

PM 12 - Permanecer em ponto de parada por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque, bem como arregimentar passageiros;

PM 13 - Veículo expelindo gases poluentes acima dos níveis estabelecidos na legislação;

PM 14 - Desrespeitar o itinerário, a freqüência, os horários de partidas, bem como quaisquer outras determinações estipuladas para a operação na respectiva linha, conforme ordem de serviço de lotação (O S.L.);

PM 15 - Não atender solicitação de embarque e ou desembarque de passageiros, tendo condições para tal;

PENALIDADES DO GRUPO GRAVE

PG 01 - Veículo com equipamento de segurança em más condições de uso e ou na falta deste;

PG 02 - Veículo derramando combustível e ou lubrificante em via pública;

PG 03 - Veículo em linha ou serviço para a qual não está autorizado;

PG 04 - Dificultar, retardar ou impedir a ação da fiscalização, negar-se a fornecer os documentos exigidos, recusa de recebimento de comunicados, ofícios, e outros documentos da SMT/SPtrans, bem como abandonar o veículo na via pública;

PG 05 - Transitar com intimação expedida pela SMT/DTP com prazo vencido;

PG 06 - Deixar de cumprir aviso. Ofício, convocação da SMT/DTP, entregue com antecedência necessária para seu cumprimento;

PG 07 - Operadores não portarem documentos pessoais de porte obrigatório e/ou expedidos pela SMT/DTP;

PG 08 - Veículo com operadores não autorizados para o mesmo, ainda que devidamente habilitados para tal;

PG 09 - Dirigir o veículo de forma a comprometer a segurança dos usuários e demais ocupantes das vias públicas;

PG 10 - Veículo com vistoria vencida;

PG 11 - Estacionar ou utilizar pontos terminais de linhas, terminais de transferência ou qualquer outro local, para os quais não esteja autorizado.

PG 12 - Veículo com excesso de passageiros;

PG 13 - Trafegar com porta aberta;

PG 14 - Não devolver ao usuário o troco devido;

PENALIDADES DO GRUPO GRAVÍSSIMO

PGV 1 - Apropriar-se ardilosamente de objetos e valores pertencentes aos passageiros;

PGV 2 - Adulterar as placas de identificação de veículo ou utilizar placas não pertencentes ao mesmo;

PGV 3 - Falsificar e ou utilizar documento falso em informação prestada à SMT/DTP;

PGV 4 - Veiculo com operadores portanto armas de qualquer natureza;

PGV 5 - Violar ou adulterar equipamento registrador ou de controle instalado no veículo, exigido pela SMT/DTP;

PGV 6 - Veículo com combustível para qual não está autorizado;

PGV 7 - Dirigir em estado de embriagues alcoólica ou sob efeito de substância tóxica;

PGV 8 - Evadir-se com o veículo, quando abordado pela fiscalização;

PGV 9 - Veículo e ou operador dotado de equipamento de rádio comunicação

PGV 10 - Praticar atos de agitação ou balbúrdia;

PGV 11 - Utilizar ou permitir que se utilize veículo para atividade ilícita ou criminosa.

PGV 12 - Desrespeitar o direito às gratuidades prevista em leis;

PGV 13 - Cobrar tarifa diferenciada da regulamentada ou recusar-se receber os passes em vigência no sistema.

Parágrafo 1º - O cometimento de duas ou mais infrações do mesmo grupo, no período de 180 (cento e oitenta) dias implicará no agravamento da penalidade de pontuação, como estabelecido na tabela do Anexo I;

Parágrafo 2º - A acumulação da pontuação será efetuada em período de 180 dias retroativos, excluindo-se os pontos de penalidades aplicadas em período anterior;

Parágrafo 3º - Além da aplicação da penalidade de pontuação, o cometimento da infração classificada como PG 03 implicará também na retenção do veiculo, que somente será liberado após o pagamento dos preços públicos correspondentes.

Artigo 4º - A suspensão do Protocolo será aplicada quando a infrator atingir a somatória de 15 a 24 pontos inclusive, e implicará na retenção do veículo pela São Paulo Transporte S/A, por 05 (cinco) dias, o qual só será liberado mediante o pagamento dos preços públicos devidos.

Parágrafo 1º - O titular será intimado para conduzir o veículo ao páteo da SPtrans para cumprimento do suspensão;

Parágrafo 2º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na aplicação do penalidade correspondente a "Transitar com intimação vencida" e apreensão do veículo;

Parágrafo 3º - A pontuação já utilizada para suspensão não poderá ser computada para aplicação de nova suspensão.

Artigo 5º - O cancelamento do Protocolo será aplicado quando o infrator atingir a somatória igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos e através de processo administrativo transitado em julgado e publicado no Diário Oficial do Município.

Parágrafo 1º - O titular será informado do cancelamento e obrigatoriedade de imediata descaracterização do veículo, bem como do impedimento de operar na modalidade Lotação;

Parágrafo 2º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, implicará na apreensão do veículo por transporte remunerado de passageiros sem autorização, o qual só será liberado após a descaracterização do veículo e pagamento das multas e preços públicos devidos.

II - DOS RECURSOS

Artigo 6º - A São Paulo Transporte S/A, deverá criar uma Comissão Julgadora de Recursos da Modalidade Lotação, para julgar em primeira instância os recursos contra autuações impostas por força deste manual, composta por três membros efetivos e três suplentes.

Artigo 7º - O titular do protocolo poderá entrar com recurso, contra qualquer penalidade recebida, junto à Comissão Julgadora de Recursos da Modalidade Lotação.

Parágrafo único - O recurso deverá ser protocolado junto à São Paulo Transporte S/A, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte ao recebimento do Auto de Infração.

Artigo 8º - A Comissão Julgadora de Recursos da Modalidade Lotação deverá julgar o recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte ao protocolamento do recurso. A decisão da comissão será proferida através de edital publicado no Diário Oficial do Município.

Artigo 9º - Caberá ainda recurso ao Diretor do Departamento de Transporte Público da Secretaria de Transportes, em última instância, que deverá ser protocolado junto à São Paulo Transporte S/A, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte à Publicação do edital no DOM.

Artigo 10º - A decisão do recurso em segunda instância será proferida no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia seguinte ao protocolamento do recurso.

Parágrafo Único - A decisão do Diretor do DTP será proferida através de edital publicado no Diário Oficial do Município.

III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11º - Compete à Gerência de Transporte Diferenciado da São Paulo Transporte S/A, por delegação do Departamento de Transportes Públicos, a lavratura dos Autos de Infração, Intimações e Advertências, para todas as irregularidades constatadas, bem como a retenção e apreensão de veículos.

Artigo 12º - Para fins de imposição de penalidades será emitido Auto de Infração, em 3 vias, conforme modelo constante do Anexo II.

Artigo 13º - As penalidades incidirão sempre sobre o número do protocolo, sendo aplicadas ao titular deste.

Artigo 14º - Não caberá indenização a qualquer título, no caso de cancelamento de protocolo.

Artigo 15º - Nos casos de constatado risco à segurança de usuários, transeuntes ou operadores, a fiscalização fará a retenção do veículo, que somente será liberado após a regularização do problema e pagamento dos preços públicos correspondentes.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 23/02(SMT)-REVOGA OS ARTIGOS 6.,7.,8.,9., E 10 DA PORTARIA

P 167/02(SMT/DTP)-ALTERA O ARTIGO 5. DA PORTARIA

P 111/03(SMT)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 158/02(SMT)-CONVOCACAO P/ COLOCACAO DE TRANSPON DER