CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 37 de 10 de Abril de 2010

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDAS DE VELOCIDADE/CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS.

PORTARIA 37/10 - DSV/SMT

de 9 de abril de 2010.

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 296/10,de 9 de abril de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 037/2010-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

Av. Edu Chaves, alt. da Tr. Noêmia Ribeiro Azanha (Sentido Edu Chaves/Jaçanã) 1119 86021 40

Av. Edu Chaves, alt. da Tr. Noêmia Ribeiro Azanha (Sentido Jaçanã/Edu Chaves) 1120 86021 40

Av. das Cerejeiras, à 45 metros do nº 790 (Sentido Centro/Bairro) 1139 86036 40

Av. das Cerejeiras, à 45 metros do nº 790 (Sentido Bairro/Centro) 1140 86036 40

Av. Conceição, próx. R. São Gregório (Sentido Bairro/Centro) 1141 86037 40

Av. Peri Ronchetti, próx. R. Emb. Orlando Ribeiro (Sentido Horto/Cachoeirinha) 1142 86045 40

Av. Peri Ronchetti, próx. R. Emb. Orlando Ribeiro (Sentido Cachoeirinha/Horto) 1143 86045 40

R. Tito, alt. do nº 32 (Sentido Lapa/Perdizes) 1144 86042 40

Av. Gen. Ataliba Leonel, próx. R. São Januário (Sentido Centro/Bairro) 1149 86041 40

Av. Gen. Ataliba Leonel, próx. R. São Januário (Sentido Bairro/Centro) 1150 86041 40

R. Voluntários da Pátria, alt. do nº 4.747 (Sentido Mandaqui/Santana) 1151 86049 40

R. Voluntários da Pátria, alt. do nº 4.747 (Sentido Santana/Mandaqui) 1152 86049 40

PORTARIA 37/10 - DSV/SMT

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ: Portaria n.º 037/2009-DSV.GAB, de 9 de abril de 2010

LEIA-SE: Portaria n.º 037/2010–DSV.GAB, de 9 de abril de 2010