PORTARIA 37/10 - DSV/SMT
de 9 de abril de 2010.
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 296/10,de 9 de abril de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 037/2010-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Av. Edu Chaves, alt. da Tr. Noêmia Ribeiro Azanha (Sentido Edu Chaves/Jaçanã) 1119 86021 40
Av. Edu Chaves, alt. da Tr. Noêmia Ribeiro Azanha (Sentido Jaçanã/Edu Chaves) 1120 86021 40
Av. das Cerejeiras, à 45 metros do nº 790 (Sentido Centro/Bairro) 1139 86036 40
Av. das Cerejeiras, à 45 metros do nº 790 (Sentido Bairro/Centro) 1140 86036 40
Av. Conceição, próx. R. São Gregório (Sentido Bairro/Centro) 1141 86037 40
Av. Peri Ronchetti, próx. R. Emb. Orlando Ribeiro (Sentido Horto/Cachoeirinha) 1142 86045 40
Av. Peri Ronchetti, próx. R. Emb. Orlando Ribeiro (Sentido Cachoeirinha/Horto) 1143 86045 40
R. Tito, alt. do nº 32 (Sentido Lapa/Perdizes) 1144 86042 40
Av. Gen. Ataliba Leonel, próx. R. São Januário (Sentido Centro/Bairro) 1149 86041 40
Av. Gen. Ataliba Leonel, próx. R. São Januário (Sentido Bairro/Centro) 1150 86041 40
R. Voluntários da Pátria, alt. do nº 4.747 (Sentido Mandaqui/Santana) 1151 86049 40
R. Voluntários da Pátria, alt. do nº 4.747 (Sentido Santana/Mandaqui) 1152 86049 40
PORTARIA 37/10 - DSV/SMT
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ: Portaria n.º 037/2009-DSV.GAB, de 9 de abril de 2010
LEIA-SE: Portaria n.º 037/2010DSV.GAB, de 9 de abril de 2010