PORTARIA 28/09 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008-DSV.GAB;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas das JARI;
CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida por meio de sorteio das entidades credenciadas, conforme despacho publicado no Diário Oficial da Cidade DOC, de 30 de janeiro de 2009, relativo ao Processo Administrativo 2008-0.004.692-3;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.377, de 7 de outubro de 2004, que regulamenta a indicação de representantes da comunidade para compor as JARI;
CONSIDERANDO a publicação, em 4 de outubro de 2008, da lista classificatória resultante da seleção pública de membros representantes da comunidade para as JARI, conduzida por meio do Processo Administrativo nº 2007-0.358.775-3;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando de nº 33/2009- DSV-AT,
RESOLVE:
I Nomear e designar:
a) Salvador Vieira de Lima Filho, RG 7.181.471-1, como representante de entidade de trânsito da 15ª JARI;
b) José Roberto Moreira de Carvalho, RG 9.092379-0, como representante de entidade de trânsito da 6ª JARI;
c) Wagna Dias, RG 19.420.455, como vice-presidente da 19ª JARI;
II - A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.