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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 28 de 14 de Fevereiro de 2009

NOMEIA E DESIGNA MEMBROS INDICADOS PARA 6A., 15A. E 19A. JARI.

PORTARIA 28/09 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008-DSV.GAB;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas das JARI;

CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida por meio de sorteio das entidades credenciadas, conforme despacho publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC, de 30 de janeiro de 2009, relativo ao Processo Administrativo 2008-0.004.692-3;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.377, de 7 de outubro de 2004, que regulamenta a indicação de representantes da comunidade para compor as JARI;

CONSIDERANDO a publicação, em 4 de outubro de 2008, da lista classificatória resultante da seleção pública de membros representantes da comunidade para as JARI, conduzida por meio do Processo Administrativo nº 2007-0.358.775-3;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando de nº 33/2009- DSV-AT,

RESOLVE:

I – Nomear e designar:

a) Salvador Vieira de Lima Filho, RG 7.181.471-1, como representante de entidade de trânsito da 15ª JARI;

b) José Roberto Moreira de Carvalho, RG 9.092379-0, como representante de entidade de trânsito da 6ª JARI;

c) Wagna Dias, RG 19.420.455, como vice-presidente da 19ª JARI;

II - A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 – DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008;

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.