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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 21 de 23 de Fevereiro de 2008

ALTERA P 13/04 QUE DA PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA A DEFESA DA AUTUACAO DE INFRACOES DE TRANSITO AUTUADAS PELO DSV.

PORTARIA 21/08 - DSV/SMT

de 22 de fevereiro de 2008

Altera a Portaria nº 13/2004-DSV.GAB.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que cabe à Autoridade de Trânsito verificar a consistência e regularidade dos Autos de Infração de Trânsito até a aplicação da respectiva penalidade;

CONSIDERANDO o prazo de 120 (cento e vinte) dias estabelecido pelos artigos 1º e 5º, da Portaria CAT/DETRAN 3, de 1º-11-2000, publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de novembro de 2000, para inclusão de débitos no banco de dados DETRAN/PRODESP, após o qual serão automaticamente recusados;

CONSIDERANDO a conveniência de readequar os procedimentos para garantir maior agilidade ao trâmite e processamento das Defesas da Autuação apresentadas,

R E S O L V E :

Art. 1º - O artigo 9º, da Portaria nº 13/2004-DSV.GAB, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - O membro da Comissão de Defesa da Autuação - CDA, a quem for distribuído o requerimento, deverá elaborar parecer opinativo fundamentado propondo o deferimento, indeferimento ou rejeição administrativa do pedido, conforme o caso.

§1º Em caso de proposta de deferimento, o parecer será submetido à análise de membro revisor, assim definido na distribuição.

§2º Se o parecer do membro revisor propor solução distinta, o desempate dar-se-á pelo parecer de um terceiro membro, também definido na distribuição.

§3º Se cada um dos três pareceres propuser uma solução diferente (deferimento, indeferimento e rejeição administrativa), o Processo será encaminhado à decisão da Autoridade de Trânsito com a informação de que não houve um parecer vencedor."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Os processos de Defesa de Autuação, distribuídos antes da publicação desta Portaria, obedecerão aos procedimentos então vigentes até a sua conclusão final.

Alterações

P 97/13(SMT/DSV)-REVOGA A PORTARIA