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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 14 de 9 de Fevereiro de 2011

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMAS DE FISCALIZACAO E AOS CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS/RADAR FIXO.

PORTARIA 14/11 – DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 023/11 de 7 de fevereiro de 2011, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 014/2011-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO RADAR FIXO - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

Av. Conde de Frontin, antes da R. Pinhalzinho (Centro/Bairro) FX 1, 2 e 3 7569 9904049 70

Av. Conde de Frontin, antes da R. Pinhalzinho (Centro/Bairro) FX 4 e 5 7570 9904048 70

Av. Conde de Frontin, oposto R. Pinhalzinho (Bairro/Centro) FX 1, 2 e 3 7571 9904051 70

Av. Conde de Frontin, oposto R. Pinhalzinho (Bairro/Centro) FX 4 e 5 7572 9904050 70

Av. Paes de Barros, alt. do nº 3.420 (Sentido Centro/Bairro)-Fx Exclus Ônibus 7573 9904080 50

Av. Paes de Barros, alt. do nº 3.420 (Sentido Centro/Bairro) 7574 9904080 60

Av. Paes de Barros, antes R. Juventus (Sentido Bairro/Centro)-Fx Exclus Ônibus 7575 9904093 50

Av. Paes de Barros, antes R. Juventus (Sentido Bairro/Centro)- Fx 2 7576 9904093 60

Av. Paes de Barros, antes R. Juventus (Sentido Bairro/Centro) 7577 9904098 60

Av. Jose Pinheiro Borges, 300 m antes da R. Bento Munhoz (Sent. Centro/Bairro) 7578 9904085 50

Av. Jose Pinheiro Borges, 300 m após Av. Coroa de Frade (Sent. Bairro/Centro) 7579 9904086 50