PORTARIA 14/11 DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 023/11 de 7 de fevereiro de 2011, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 014/2011-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO RADAR FIXO - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Av. Conde de Frontin, antes da R. Pinhalzinho (Centro/Bairro) FX 1, 2 e 3 7569 9904049 70
Av. Conde de Frontin, antes da R. Pinhalzinho (Centro/Bairro) FX 4 e 5 7570 9904048 70
Av. Conde de Frontin, oposto R. Pinhalzinho (Bairro/Centro) FX 1, 2 e 3 7571 9904051 70
Av. Conde de Frontin, oposto R. Pinhalzinho (Bairro/Centro) FX 4 e 5 7572 9904050 70
Av. Paes de Barros, alt. do nº 3.420 (Sentido Centro/Bairro)-Fx Exclus Ônibus 7573 9904080 50
Av. Paes de Barros, alt. do nº 3.420 (Sentido Centro/Bairro) 7574 9904080 60
Av. Paes de Barros, antes R. Juventus (Sentido Bairro/Centro)-Fx Exclus Ônibus 7575 9904093 50
Av. Paes de Barros, antes R. Juventus (Sentido Bairro/Centro)- Fx 2 7576 9904093 60
Av. Paes de Barros, antes R. Juventus (Sentido Bairro/Centro) 7577 9904098 60
Av. Jose Pinheiro Borges, 300 m antes da R. Bento Munhoz (Sent. Centro/Bairro) 7578 9904085 50
Av. Jose Pinheiro Borges, 300 m após Av. Coroa de Frade (Sent. Bairro/Centro) 7579 9904086 50