Altera o "caput" do artigo 4º, da Portaria nº 190/03-SMT.GAB.
PORTARIA 96/04 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que a atividade de Transporte Coletivo Privado de Passageiros por Fretamento no âmbito do Município de São Paulo está em fase de regularização mediante a edição do Decreto nº 42.423, de 23 de setembro de 2002;
CONSIDERANDO que, além do Termo de Autorização, as pessoas jurídicas devem obter e renovar periodicamente o Certificado de Vínculo ao Serviço - CVS, emitido para cada veículo em operação, após serem aprovados em vistoria.
R E S O L VE :
Art. 1º - O "caput" do artigo 4º, da Portaria nº 190/03-SMT.GAB, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º- A renovação do Termo de Autorização deverá ser solicitada bienalmente ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo de até 90 (noventa) dias que antecedem seu vencimento."
Art. 2º - Os Termos de Autorização expedidos em data anterior a esta Portaria deverão ser substituídos para adequação, nas respectivas datas de vencimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo