Autoriza o trânsito de caminhões em Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC.
PORTARIA 8/08 - SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto nº 48.338, de 10 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, destinados:
I - Ao recolhimento de lixo domiciliar, no período integral;
II - À lavagem, varrição e higiene de vias e logradouros públicos, após o funcionamento de feiras livres, no período das 10h00 às 17h00.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo