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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 8 de 8 de Janeiro de 2008

Autoriza o trânsito de caminhões em Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC.

PORTARIA 8/08 - SMT

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto nº 48.338, de 10 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, destinados:

I - Ao recolhimento de lixo domiciliar, no período integral;

II - À lavagem, varrição e higiene de vias e logradouros públicos, após o funcionamento de feiras livres, no período das 10h00 às 17h00.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 31/16(SMT)-REVOGA A PORTARIA