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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 8 de 18 de Janeiro de 2006

Estabelece e altera normas complementares para o serviço de transporte de pequenas cargas, denominado motofrete, em cumprimento ao determinado pelo Decreto 46.198 de 11 de agosto de 2005 e Portaria nº 090/05 - SMT.GAB de 19 de outubro de 2005 dá outras providências.

PORTARIA 8/06 - SMT

Estabelece e altera normas complementares para o serviço de transporte de pequenas cargas, denominado motofrete, em cumprimento ao determinado pelo Decreto 46.198 de 11 de agosto de 2005 e Portaria nº 090/05 - SMT.GAB de 19 de outubro de 2005 dá outras providências.

 

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar as atividades atinentes ao cadastro e autorização de pessoas físicas e jurídicas para a prestação dos serviços de motofrete;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de adequar procedimentos administrativos para maior celeridade nos serviços de cadastrar e autorizar condutores, veículos e empresas, minimizando o ônus aos permissionários.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica suspensa a exigibilidade aos condutores que exploram o serviço de motofrete, no ato do cadastro ou atualização de seus respectivos Termos de Credenciamento, a apresentação de extrato de pontuação emitida pelo DETRAN.

Art. 2º - No ato do cadastro ou distribuição, os condutores poderão optar pela entrega de Certidões Negativas de Distribuição Criminal, expedidas pelo Poder Judiciário, ou Atestados de Antecedentes, expedido pela Polícia Judiciária.

Art. 3º - A expedição da segunda via do Cartão de Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores - CONDUMOTO, far-se-á mediante a apresentação de registro policial presencial ou eletrônico, de furto, roubo ou extravio, bem como aqueles que tenham sido danificados, mediante o recolhimento de taxa mínima de serviços públicos fixada pelo Decreto nº 46.878/05 para esse fim.

Art. 4º - Fica suspensa, em relação aos veículos da modalidade de motofrete, pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da publicação da presente, a exigibilidade da mudança de placas da categoria particular para aluguel, na inspeção veicular em regular vistoria, pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP - ou por Organismo de Inspeção Acreditado - OIA - credenciado.

Art. 5º - Para emissão da licença das motocicletas a serem utilizadas no serviço de motofrete, será aceito, por idêntico prazo de 06 (seis) meses a contar da publicação da presente, a co-propriedade ou composse do veículo, demonstrada através de instrumento público expedido pelo DETRAN ou documento particular conforme instrução a ser editada pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Art. 6º - Quando da renovação da Licença da Motocicleta, após o prazo de vencimento, será exigido o pagamento de multa única, não cumulável, do condutor.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo