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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 72 de 25 de Abril de 2003

DELEGA COMPETENCIA A SPTRANS PARA A EXECUCAO/GERENCIAMENTO OPERACAO DOS SERVICOS BAIRRO A BAIRRO/LOTACAO NA AREA DA EMPRESA CIDADE TIRADENTES.

PORTARIA 72/03 - SMT

O SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a assinatura dos termos de permissão para a operação dos Serviços Bairro a Bairro e Lotação, com vigência a partir do dia 05 de abril de 2003;

CONSIDERANDO que os referidos termos de permissão estabelecem as condições pelas quais os Serviços Bairro a Bairro e Lotação deverão ser operados, fiscalizados e remunerados;

CONSIDERANDO, ainda, que a assinatura dos referidos termos de permissão contribui para o processo de reestruturação e reorganização do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros no município de São Paulo, viabilizando medidas de ajuste na oferta de transporte;

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar à São Paulo Transporte S/A competência para a execução e gerenciamento das seguintes atividades, necessárias à efetiva operação dos serviços Bairro a Bairro e Lotação:

I) Definição e emissão de Ordens de Serviço Operacional;

II) Remição de bilhetes de passagem;

III) Análise e avaliação de propostas de readequação de ofertas de serviços apresentadas pelos seus respectivos prestadores e usuários, bem como a concretização das medidas decorrentes das mesmas;

IV) Fiscalização da operação e verificação da compatibilidade dos serviços prestados com as especificações contidas nas Ordens de Serviços Operacional;

V) Aplicação do Regulamento de Sanções e Multas;

VI) Operacionalização e controle da vinculação da frota, compreendendo o cadastro, a vistoria, a substituição e inclusão de veículos

Art. 2º- Fica a São Paulo Transporte S/A autorizada a firmar convênios com as Permissionárias, desde que necessários à realização das atividades ora delegadas.

Art. 3º- As comunicações referentes às atividades ora delegadas deverão ser feitas à São Paulo Transporte

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário.

Correlações

  • P 86/03(SMT)-CONFIGURACAO DA OPERACAO AREA 02
  • P 85/03(SMT)-CONFIGURACAO DA OPERACAO AREA 02
  • P 84/03(SMT)-CONFIGURACAO DA OPERACAO AREA 01
  • P 82/03(SMT)-TERMOS DE PERMISSAO SOMENTE PARA OPE RADORES ONIBUS BAIRRO A BAIRRO/LOTACAO