PORTARIA 72/03 - SMT
O SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a assinatura dos termos de permissão para a operação dos Serviços Bairro a Bairro e Lotação, com vigência a partir do dia 05 de abril de 2003;
CONSIDERANDO que os referidos termos de permissão estabelecem as condições pelas quais os Serviços Bairro a Bairro e Lotação deverão ser operados, fiscalizados e remunerados;
CONSIDERANDO, ainda, que a assinatura dos referidos termos de permissão contribui para o processo de reestruturação e reorganização do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros no município de São Paulo, viabilizando medidas de ajuste na oferta de transporte;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar à São Paulo Transporte S/A competência para a execução e gerenciamento das seguintes atividades, necessárias à efetiva operação dos serviços Bairro a Bairro e Lotação:
I) Definição e emissão de Ordens de Serviço Operacional;
II) Remição de bilhetes de passagem;
III) Análise e avaliação de propostas de readequação de ofertas de serviços apresentadas pelos seus respectivos prestadores e usuários, bem como a concretização das medidas decorrentes das mesmas;
IV) Fiscalização da operação e verificação da compatibilidade dos serviços prestados com as especificações contidas nas Ordens de Serviços Operacional;
V) Aplicação do Regulamento de Sanções e Multas;
VI) Operacionalização e controle da vinculação da frota, compreendendo o cadastro, a vistoria, a substituição e inclusão de veículos
Art. 2º- Fica a São Paulo Transporte S/A autorizada a firmar convênios com as Permissionárias, desde que necessários à realização das atividades ora delegadas.
Art. 3º- As comunicações referentes às atividades ora delegadas deverão ser feitas à São Paulo Transporte
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário.