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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 47 de 7 de Junho de 2011

Estabelece, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 51.953, de 29 de novembro de 2010, critérios e procedimentos de apropriação de custos, para fixação dos preços dos serviços relativos ao sistema viário, prestados pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, em eventos.

PORTARIA 47/11 - SMT

Estabelece, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 51.953, de 29 de novembro de 2010, critérios e procedimentos de apropriação de custos, para fixação dos preços dos serviços relativos ao sistema viário, prestados pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, em eventos.

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, que autoriza a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados em eventos, regulamentada pelo Decreto nº 51.953, de 29 de novembro de 2010 ; e

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3º do mencionado Decreto, que cabe à Secretaria Municipal de Transportes definir os critérios, valores e procedimentos de apropriação dos custos para fixação dos preços dos serviços operacionais de que trata a referida Lei Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Os custos operacionais, de que trata o art. 3º do Decreto nº 51.953 , datado de 29 de novembro de 2010 , serão cobrados de seus realizadores, conforme disposto nesta Portaria, considerando-se a prestação de serviços realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, para viabilizar a realização do evento, sendo decomposta, pelo menos, nos seguintes itens:

I – PLANEJAMENTO OPERACIONAL : Compreende a análise dos reflexos do evento no sistema viário, os levantamentos de informações e as coletas de dados em campo, a elaboração do Plano de Operação e, sempre que as condições técnicas exigirem, também a elaboração ou a análise do projeto de desvio de tráfego e/ou de sinalização.

II – OPERAÇÃO : Compreende o ordenamento e a orientação do trânsito antes, durante e após a realização do evento, por meio do emprego de engenheiros, técnicos e agentes da autoridade de trânsito, bem como do emprego de viaturas, de instrumentos de trabalho e de sistemas de comunicação, dentre outros necessários para a manutenção da fluidez e da segurança do trânsito da cidade.

III – MONITORAÇÃO : Compreende o acompanhamento dos eventos que não requerem a atividade de “operação”, por meio do emprego de técnicos e agentes da autoridade de trânsito que ficam à disposição do evento para ações operacionais eventuais.

IV – VISTORIA : Compreende as inspeções do local de realização do evento, por meio do emprego de técnicos e agentes da autoridade de trânsito, visando verificar as condições em que ele está sendo realizado em relação à ocupação da via e as condições em que a via é entregue após sua realização, especialmente nos casos de realização de obras de infraestrutura urbana.

V – MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO : Compreende o emprego temporário de dispositivos de sinalização de trânsito necessários à ordenação, regulamentação e segurança do tráfego.

VI – EQUIPE DE SINALIZAÇÃO : Compreende os serviços de manutenção e implantação da sinalização de trânsito do local do evento e do sistema viário de influência, com o emprego de técnicos de trânsito, com vistas à instalação, remoção e reinstalação da sinalização horizontal, vertical e semafórica.

Art. 2º – Os preços unitários relativos às atividades de “Planejamento Operacional”, “Operação”, “Monitoração”, “Vistoria” e “Equipe de Sinalização” serão definidos para cada tipo de estrutura operacional.

§1º - Define-se, para efeito desta Portaria, “estrutura operacional” como sendo o custo do salário-hora de um profissional da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, incorporando-se a ele os encargos e benefícios sociais, equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, acrescido de uma taxa de administração.

§2º - As estruturas operacionais estão definidas no anexo I da presente Portaria.

§3º - As estruturas operacionais poderão ser alteradas quando necessário, de forma a melhor atender a diversidade de características, portes e complexidade dos eventos.

Art. 3º - Quando necessário para a realização do evento, o material de sinalização temporária deverá ser fornecido pelo seu promotor (art. 95, Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro). Excepcionalmente, sendo o material de sinalização temporária fornecido pela CET (cavalete, cilindro, cone e fita zebrada), total ou parcialmente, será cobrado um preço adicional equivalente a 10% (dez por cento) do valor do preço dos serviços de mão de obra prestados pela CET.

Art. 4º - Os preços dos eventos serão estabelecidos de acordo com a quantidade de horas, por estrutura operacional, necessárias para a realização do evento, considerando-se os seguintes critérios:

I – Planejamento Operacional : Na determinação da quantidade de horas por estruturas operacionais necessárias para o planejamento do evento, deverá ser considerado o tipo de evento, segundo a classificação referida no artigo 9º do Decreto nº 51.953/2010 , e, pelo menos, os seguintes itens:

a) a característica e porte do evento;

b) as características do local da sua realização;

c) a extensão da área da realização e da área de influência direta;

d) o nível de interferência do evento sobre o trânsito do sistema viário da cidade.

II – Operação, Monitoração e Equipe de Sinalização : A quantidade de horas por estruturas operacionais previstas para operação, monitoração ou trabalhos de sinalização será determinada pelo Plano de Operação, que deverá atender à legislação de trânsito, aos conceitos e critérios próprios da engenharia de tráfego e demais normas técnicas da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

III – Vistoria : A quantidade de horas por estruturas operacionais previstas para a vistoria do evento será determinada considerando-se, pelo menos:

a) duração do evento;

b) tempo médio padrão para realização de uma inspeção local;

c) classificação da via onde se localiza o evento, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

d) número de inspeções necessárias para o efetivo acompanhamento do evento.

Art. 5º - Quando, pelas características ou semelhanças dos eventos, for necessária prestação de serviços padronizada por parte da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, os custos destes serviços serão cobrados de seus promotores, de acordo com o estabelecido na “Tabela de Preços Padrão”, constante do anexo II desta Portaria.

§ 1º - Para eventos que não se enquadram na tabela acima referida, os preços dos serviços prestados pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET serão calculados caso a caso, com base nas peculiaridades do evento, nas estruturas operacionais utilizadas e respectivas quantidades de horas por estrutura ( anexo I desta Portaria).

Art. 6º - Para os eventos irregulares no âmbito da Lei nº 14.072 e do Decreto nº 51.953, datado de 29 de novembro de 2010, serão aplicados os dispositivos previstos na referida legislação, em especial os artigos 4º, 5º e 6º do citado Decreto.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor cinco dias úteis após a sua publicação.

ANEXO I

Código Estrutura Cargo Preço Unitário

R$ Unidade

501 Estrutura A GESTOR TRANSITO - 1 110,90 R$ / Hora

502 Estrutura B GESTOR TRANSITO - 2 129,40 R$ / Hora

503 Estrutura C GESTOR TRANSITO - 3 159,40 R$ / Hora

504 Estrutura D GESTOR TRANSITO - 4 239,40 R$ / Hora

505 Estrutura E GESTOR TRANSITO - 5 335,20 R$ / Hora

101 Estrutura J OPER TRANSITO - 1 44,20 R$ / Hora

102 Estrutura K OPER TRANSITO - 2 68,30 R$ / Hora

103 Estrutura L OPER TRANSITO - 3 85,60 R$ / Hora

104 Estrutura M OPER TRANSITO - 4 96,00 R$ / Hora

105 Estrutura N OPER TRANSITO - 5 106,50 R$ / Hora

201 Estrutura H AG MANUT SINALIZ 1 42,40 R$ / Hora

202 Estrutura I AG MANUT SINALIZ 2 49,70 R$ / Hora

311 Estrutura F TEC SINAL TRANSITO 1 45,10 R$ / Hora

313 Estrutura G TEC SINAL TRANSITO 3 75,10 R$ / Hora

431 Estrutura R AG TRANSPORTE - 1 53,20 R$ / Hor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo