Altera a Portaria SMT nº 168/2007, que dispõe sobre o Regulamento de Sanções e multas RESAN - Aplicações aos concessionários e permissionários do serviços de Transporte Coletivo.
PORTARIA 42/13 SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
R E S O L V E:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 10 do Regulamento de Sanções e Multas RESAM instituído pela Portaria nº 168/07 SMT.GAB., passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único O prazo para interposição do recurso para a Segunda Instância é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da ciência da decisão, e será dirigido ao Secretário Municipal de Transportes, que poderá delegar a competência para seu julgamento.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo