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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 39 de 1 de Março de 2001

REGULAMENTO DAS COMISSOES ESPECIAIS DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE MULTAS DE TRANSPORTE REMUNERADO SEM PERMISSAO - CEMUSP.

PORTARIA 039/01-SMT.GAB. O Secretário Municipal dos Transportes , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a Portaria 021/01-SMT.GAB., de 8 de fevereiro de 2001 e em especial o seu art. 2º,

RESOLVE:

Art. 1º. - As Comissões Especiais de Julgamento de Recursos de Multas de Transporte Remunerado Sem Permissão, serão regidas pelo seguinte Regulamento:

I. As Comissões Especiais de Julgamento de Recursos de Multas de Transporte Remunerado Sem Permissão constituídas por Portaria do Secretário Municipal dos Transportes, serão compostas por 3 (três) membros titulares e um suplente, sendo um dos membros titulares designado seu coordenador.

Parágrafo único. Na ausência do coordenador, este será substituído por um dos membros titulares.

II. Os recursos deverão ser apresentados junto ao DTP-CIT, que os encaminhará à Secretaria Municipal de Transportes, onde estes serão eqüitativamente distribuídos entre as Comissões.

III. O prazo para interposição do recurso que, conforme o disposto na Portaria n.º 30/00-SMT.GAB, é de 5 (cinco) dias úteis, deverá ser contado a partir da data da publicação da notificação no Diário Oficial do Município.

IV. As Comissões reunir-se-ão ao menos uma vez por semana, ressalvada a hipótese de não haver processos a serem julgados, em dia e hora designados pelo coordenador.

Parágrafo único. Os membros serão comunicados das reuniões com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

V. Os suplentes deverão comparecer a todas as reuniões, sendo dispensados desta após a verificação da presença de todos os membros titulares.

VI. As Comissões apreciarão os recursos apresentados pelos interessados e decidirão sobre sua procedência, sempre motivadamente, nos termos do que dispõe o art. 5o da Portaria n.º 030/00-SMT.GAB, na presença, necessariamente, de 3 (três) de seus membros.

VII. A Comissão poderá, a qualquer tempo, intimar o interessado para que preste esclarecimentos, bem como requisitar informações aos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Parágrafo único. É facultado ao interessado pleitear, no momento da apresentação de seu recurso, a produção de qualquer prova em direito admitida, cabendo à Comissão a decisão sobre o seu deferimento.

VIII. Será designado pelo coordenador um relator para cada processo, cabendo a este a sua instrução para que possa ser julgado.

IX. Instruído o processo com todas as informações necessárias ao seu julgamento, o relator elaborará seu voto que será lido em reunião, após o qual deverão votar os demais membros da comissão.

Parágrafo único - Qualquer membro da Comissão poderá, antes de proferir seu voto, solicitar vista do processo em julgamento, ficando este, se necessário, adiado para a próxima reunião.

X. Não acolhida a defesa, a Comissão manterá a multa aplicada, publicando a decisão no Diário Oficial do Município para que, querendo, o interessado apresente recurso à Comissão Especial de Julgamento de Recursos em 2a Instância no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

XI. Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

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Alterações

P 99/01(SMT)-ALTERA O ART. 1. INC. X DA PORTARIA

P 41/02(SMT)-REVOGA A PORTARIA