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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 36 de 2 de Maio de 2011

Estabelece o Manual de Padrão Técnico de Veículos para o Transporte Escolar Gratuito – TEG, no município de São Paulo.

PORTARIA 36/11 - SMT

Estabelece o Manual de Padrão Técnico de Veículos para o Transporte Escolar Gratuito – TEG, no município de São Paulo.

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 10.154 de 07/10/1986, que dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no âmbito do município de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 13.697 de 22/12/2003, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Gratuito – Vai e Volta, no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 5.296 de 02/12/2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que esta Pasta é responsável pela inclusão / exclusão e definição das especificações técnicas de veículos;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as exigências do fator humano com as características do ambiente urbano e do sistema viário; e

CONSIDERANDO os constantes avanços da engenharia veicular e a necessidade de dispor aos usuários os veículos para o transporte coletivo de escolares e equipamentos modernos, dotados de tecnologia avançada, como forma de garantir o máximo conforto e segurança.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar as características técnicas básicas de veículos, especificadas nos "Manuais dos Padrões Técnicos de Veículos", elaborado e mantido atualizado pela Área de Engenharia e Inspeção Veicular da SPTrans e DTP – 4 - TEG.

Art. 2º - Deverá as empresas de transformação e adaptação, bem como às empresas fabricantes de veículos caracterizar tecnicamente os veículos denominados como veículo “ESCOLAR".

Art. 3º - Deverá prever no projeto do veículo requisitos especiais de confiabilidade, segurança, conforto, mobilidade e proteção ambiental, visando sempre a otimização da operação e praticidade de manutenção, ficando reservada à SPTrans a avaliação final e consequente aprovação.

Art. 4º - A Área de Engenharia e Inspeção Veicular da SPTrans deverá avaliar os projetos de carroceria e/ou chassi, com o objetivo de constatar a conformidade em relação às especificações exigidas, emitindo no caso de aprovação, o respectivo "Termo de Conformidade", que deverá ser divulgado às empresas de transformação e adaptação, bem como às empresas fabricantes dos veículos .

Art. 5º - A Área de Engenharia e Inspeção Veicular da SPTrans também deverá avaliar os veículos "protótipos" ou "cabeças-de-série", com o objetivo de ratificar o cumprimento das especificações técnicas estabelecidas nos "Manuais dos Padrões Técnicos de Veículos", inclusive com a realização de ensaios quando necessários.

Art. 6º - Na impossibilidade técnica de realização dos referidos ensaios, o fabricante do veículo deverá apresentar, quando solicitado pela SPTrans, laudos comprobatórios emitidos por Institutos e/ou Laboratórios idôneos.

Parágrafo Único - Órgãos oficiais: INMETRO, ABNT, NBR, CTB, CONTRAN, DENATRAN e DETRAN-SP.

Art. 7º - Deverá o DTP – 4 – TEG submeter todos os veículos "novos" ou "usados", decorrentes de aumento ou renovação de frota, à vistoria técnica da SPTrans, com base nas legislações específicas à época de fabricação destes veículos, ou quando da inclusão deles no Sistema de Transporte Escolar.

Art. 8º - Deverá a SPTrans, conjuntamente com as Empresas Montadoras e Encarroçadoras, buscar o desenvolvimento de novas tecnologias que visem proporcionar conforto, segurança e principalmente, facilidade de acessibilidade dos usuários aos veículos.

Art. 9º - Deverá a SPTrans proceder a alteração do manual a cada desenvolvimento consolidado, efetuando a divulgação às empresas envolvidas dentro de uma periodicidade que a torne exeqüível.

Art. 10 - O Manual de Padrão Técnico de Veículos para o Transporte Escolar Gratuito – deverá ser retirado por meio eletrônico, através do site:

www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/

www.sptrans.com.br

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo