Introduz o parágrafo único ao art. 5º da Portaria n.º 043/09-SMT.GAB, de 28 de maio de 2009 que dispõe sobre implantação de obras de melhoria do sistema viário e/ou sinalização de trânsito, nas vias sob circunscrição municipal, Traffic Calming ou Moderação de Tráfego.
PORTARIA 32/10 - SMT
Introduz o parágrafo único ao art. 5º da Portaria n.º 043/09-SMT.GAB, de 28 de maio de 2009.
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria n.º 043/09-SMT.GAB, de 28 de maio de 2009, passa a ter o seguinte parágrafo único:
Art. 5º. (...) Parágrafo Único. A Companhia de Engenharia de Tráfego CET deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Transportes SMT a análise detalhada do Estudo de Impacto do Sistema Viário, apontando eventuais prejuízos nas condições gerais de trânsito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo