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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 235 de 6 de Outubro de 1999

Altera a Portaria 118/98-SMT.GAB, que normatizou e definiu diretrizes para operacionalização do serviço de transporte coletivo de escolares.

PORTARIA 235/1999 SMT.GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a edição da Portaria 118/98-SMT.GAB, que normatizou e definiu diretrizes para operacionalização do serviço de transporte coletivo de escolares, instituído pela Lei 10.154/86 e Decreto 23.123/86;

CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria a edição de normas complementares para aperfeiçoamento dos serviços instituídos,

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso XIV, do artigo 4º, da Portaria 118/98-SMT.GAB, publicada no D.O.M. de 05.08.98, passa a ter a seguinte redação:

"XIV) Ter veículo no máximo 10 (dez) anos, à exceção dos ônibus e microônibus, cuja idade máxima permitida é de 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) anos, respectivamente, excluído o ano de fabricação."

Art. 2º - O artigo 8º, da Portaria 118/98-SMT.GAB passa a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 8º - Os veículos destinados ao transporte de escolares não poderão superar a lotação máxima para a qual foram autorizados a funcionar, devendo ainda dispor de cinto de segurança para todos os passageiros e estar em perfeito estado de conservação e segurança devidamente comprovados através de vistorias semestrais."

Parágrafo único - Quando a idade do ônibus estiver compreendida entre os 16 (dezesseis) a 25 (vinte e cinco) anos, o veículo deverá obrigatoriamente ser submetido a vistoria quadrimestral."

Art. 3º Fica alterada, também a redação do parágrafo 2º, do supramencionado artigo, cuja redação passa a ser a seguinte:

"Parágrafo 2º - Os veículos vinculados para prestação de serviços de Transporte Coletivo de Escolares e constantes do Certificado de Registro Municipal deverão adequar-se às exigências do inciso XIV, do art. 4º, desta Portaria, até o dia 31 de dezembro de 1999."

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 146/1998-SMT.GAB, de 22/09/98.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo