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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 21 de 1 de Março de 2013

Altera a Portaria SMT nº 127/2012, que estabelece regras específicas para as atividades de fretamento e delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo.

PORTARIA 21/13 - SMT

PORTARIA EXPEDIDA PELO SENHOR SECRETÁRIO

Altera a redação do § 1º do Art. 5º da Portaria nº 127/2012-SMT.GAB de 20 de julho de 2012 que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento e delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a proposição da Comissão de Acompanhamento da Regulamentação de Fretamento CAREF, criada pelo Decreto 50.884/09 de 24 de setembro de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º - O § 1º do art. 5º da Portaria nº 127/2012-SMT.GAB de 20 de julho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“...§ 1º. Dentro da ZMRF fica permitida somente a circulação de veículos que desempenham as atividades de fretamento nas seguintes vias:

a) Av. dos Bandeirantes, entre Av. das Nações Unidas e Vd. dos Bandeirantes;

b) Av. Eng. Luís Carlos Berrini, em toda sua extensão;

c) Av. Jornalista Roberto Marinho, entre a Av. Eng. Luís Carlos Berrini e a Av. das Nações Unidas;

d) Av. Dr. Chucri Zaidan, entre a Av. Roque Petroni Júnior e a Av. Jornalista Roberto Marinho;

e) R. Guararapes, entre Av. Eng. Luís Carlos Berrini e Av. das Nações Unidas;

f) Av. Alcântara Machado, sentido Centro-Bairro, entre R. Piratininga e Pça. Pres. Kennedy;

g) R. dos Chanés, entre Av. dos Bandeirantes e Al. dos Anapurus;

h) Al. Anapurus, entre R. dos Chanés e Av. dos Bandeirantes;

i) Vias que delimitam a sua área.”

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo