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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 162 de 25 de Outubro de 2012

Revoga os § 3º e 4º do artigo 5º da Portaria 127/2012-SMT.GAB de 20 julho de 2012 que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento e delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo.

PORTARIA 162/12 - SMT

Revoga os § 3º e 4º do artigo 5º da Portaria 127/2012-SMT.GAB de 20 julho de 2012 que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento e delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as análises de desempenho das condições de fluidez do sistema viário na Av. Alcântara Machado, após a liberação à circulação dos veículos que desempenham as atividades de fretamento no trecho entre R. Piratininga e Pça. Pres. Kennedy, sentido Centro-Bairro realizadas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT;

CONSIDERANDO que não foram verificados prejuízos nas condições de fluidez do sistema viário no trecho observado e imediações,

R E S O L V E:

Art. 1º. A presente Portaria revoga o § 3º e o §4º do artigo 5º da Portaria 127/ 2012-SMT.GAB de 20 de julho de 2012 que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento e delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo