Altera a Portaria 118/98-SMT.GAB, que normatizou e definiu diretrizes para operacionalização do serviço de transporte coletivo de escolares.
PORTARIA 159/00 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria a edição de normas complementares para o aperfeiçoamento dos serviços instituídos; e,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a prestação do serviço de transporte coletivo de escolares oferecido no Município de São Paulo, visando sua continuidade;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 19 da Portaria nº 118/98-SMT.GAB. publicada no DOM de 05AGO98, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 - As renovações dos Certificados de Registro Municipal de pessoa física (CRMPF) e de pessoa jurídica (CRMPJ), bem como de condutor, poderão ser requeridos 30 (trinta) dias antes do seu vencimento e até no máximo 30 (trinta) dias após, sob pena de multa por ano, prevista na lei nº 10.154/86, atendidas as disposições dos incisos III, IV, VI, VII, IX, X, XI e XII, do artigo 4º, tudo da Portaria 118/98-SMT.GAB., conforme o caso, e, a multa prevista somente será exigida após os trinta dias subsequentes da publicação desta Portaria."
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 125/00-SMT.GAB, de 21JUL00.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo