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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 154 de 19 de Novembro de 2008

Feriados nacionais, estaduais e municipais ficam equiparados aos domingos onde existir a Restrição " Proibido Estacionar" exceto nas vias listadas no anexo I.

PORTARIA 154/08 - SMT

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o tráfego de veículos nos dias de feriado assemelha-se em termos de fluxo aos dias de domingo;

CONSIDERANDO o Princípio da Razoabilidade dos atos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º - Os feriados nacionais, estaduais e municipais ficam equiparados aos domingos, para efeito de estacionamento nos locais onde existir a restrição de "PROIBIDO ESTACIONAR", exceto nas vias listadas no anexo I.

Parágrafo único - A liberação de que trata o "caput" não se estende aos dias de pontos facultativos e recesso de qualquer espécie.

Art. 2º - Esta portaria revoga a de número 183/07 - SMT.GAB

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Av. Senador Queiroz

R. Carlos de Souza Nazaré

R. Com. Assad Abdala

R. João Teodoro

R. Bresser

R. João Boemer

R. José Monteiro

R. Joaquim Nabuco

R. Cavalheiro

R. Barão de Ladário

R. Rubino de Oliveir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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