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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 154 de 16 de Agosto de 2001

DECRETA A INTERVENCAO NO LOTE 41 DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DA VIACAO CRUZ DA COLINA LTDA, IPIRANGA.

PORTARIA 154/01 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 1º da Lei 11.037, de 25 de julho de 1991, e,

CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 16 da Lei 11.037, de 25 de julho de 1991, a empresa contratada da São Paulo Transporte S.A, para a operação no Sistema Municipal de Transportes Coletivos, modalidade comum, assumiu a obrigação de prestar o serviço sem solução de continuidade e sem deficiência grave, sob pena de ocorrer a intervenção no serviço, independentemente de medida judicial;

CONSIDERANDO que o artigo 17 da referida lei define, como caracterizador de deficiência grave na prestação de serviço, o descumprimento da legislação trabalhista, de modo a comprometer a continuidade do serviço;

CONSIDERANDO que a empresa VIAÇÃO CRUZ DA COLINA LTDA., contratada para operação do Lote 41 (quarenta e um) do sistema Municipal de Transportes Coletivos, modalidade comum, em função de alegado descumprimento de suas obrigações trabalhistas, que geraram paralisações dos serviços nos dias 13.08.2001, 14.08.2001 e 15.08.2001;

CONSIDERANDO que as paralisações vêm causando prejuízos à população atendida pelos serviços prestados pela referida empresa;

R E S O L V E

I - Fica decretada, a partir desta data, a intervenção no Lote 41 (quarenta e um) do Sistema Municipal de Transportes Coletivos, Modalidade Comum, operado pela VIAÇÃO CRUZ DA COLINA LTDA., localizada na Rua Nova Louzã nº 53, no bairro do Ipiranga, nesta Capital.

II - Compete à São Paulo Transporte S.A coordenar e efetivar a intervenção, que perdurará pelo prazo de até 30 (trinta) dias.

III - É nomeado interventor o empregado da São Paulo Transporte S.A, Sr. ANGELO FEDE, prontuário nº 058.057 - 0.

IV - O interventor, ora nomeado, deverá pautar-se estritamente de acordo com as determinações constantes do artigo 20 da Lei nº 11.037/91 e das estipulações contratuais.

V - A São Paulo Transporte S.A ou o interventor poderão solicitar, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes a assistência da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, de forma a assegurar integral cumprimento desta portaria.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

CARLOS ZARATTINI

Secretário Municipal de Transportes