PORTARIA 154/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 1º da Lei 11.037, de 25 de julho de 1991, e,
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 16 da Lei 11.037, de 25 de julho de 1991, a empresa contratada da São Paulo Transporte S.A, para a operação no Sistema Municipal de Transportes Coletivos, modalidade comum, assumiu a obrigação de prestar o serviço sem solução de continuidade e sem deficiência grave, sob pena de ocorrer a intervenção no serviço, independentemente de medida judicial;
CONSIDERANDO que o artigo 17 da referida lei define, como caracterizador de deficiência grave na prestação de serviço, o descumprimento da legislação trabalhista, de modo a comprometer a continuidade do serviço;
CONSIDERANDO que a empresa VIAÇÃO CRUZ DA COLINA LTDA., contratada para operação do Lote 41 (quarenta e um) do sistema Municipal de Transportes Coletivos, modalidade comum, em função de alegado descumprimento de suas obrigações trabalhistas, que geraram paralisações dos serviços nos dias 13.08.2001, 14.08.2001 e 15.08.2001;
CONSIDERANDO que as paralisações vêm causando prejuízos à população atendida pelos serviços prestados pela referida empresa;
R E S O L V E
I - Fica decretada, a partir desta data, a intervenção no Lote 41 (quarenta e um) do Sistema Municipal de Transportes Coletivos, Modalidade Comum, operado pela VIAÇÃO CRUZ DA COLINA LTDA., localizada na Rua Nova Louzã nº 53, no bairro do Ipiranga, nesta Capital.
II - Compete à São Paulo Transporte S.A coordenar e efetivar a intervenção, que perdurará pelo prazo de até 30 (trinta) dias.
III - É nomeado interventor o empregado da São Paulo Transporte S.A, Sr. ANGELO FEDE, prontuário nº 058.057 - 0.
IV - O interventor, ora nomeado, deverá pautar-se estritamente de acordo com as determinações constantes do artigo 20 da Lei nº 11.037/91 e das estipulações contratuais.
V - A São Paulo Transporte S.A ou o interventor poderão solicitar, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes a assistência da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, de forma a assegurar integral cumprimento desta portaria.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
CARLOS ZARATTINI
Secretário Municipal de Transportes