Altera a Portaria 118/98 - SMT.GAB, que normatizou e definiu diretrizes para operacionalização do serviço de transporte coletivo de escolares.
PORTARIA 146/1998 SMT.GAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a edição da Portaria 118/98 - SMT.GAB, que normatizou e definiu diretrizes para operacionalização do serviço de transporte coletivo de escolares, instituído pela Lei 10.154/86 e Decreto 23.123/86;
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria a edição de normas complementares para aperfeiçoamento dos serviços instituídos,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso XIV, do artigo 4º, da Portaria 118/98-SMT.GAB, publicada no D.O.M. de 05.08.98, passa a ter a seguinte redação:
XIV) Ter veículo no máximo 10 (dez) anos, à exceção dos ônibus e microônibus, cuja idade máxima permitida é de 20 (vinte) anos e 15 (quinze) anos, respectivamente, excluído o ano de fabricação."
Art. 2º - Fica alterada, também, a redação do parágrafo segundo, do supramencionado artigo, cuja redação passa a ser a seguinte:
"Parágrafo segundo: Os veículos vinculados para prestação de serviços de transporte coletivo de escolares e constantes do Certificado de Registro Municipal deverão adequar-se às exigências do inciso XIV, do art. 4º, desta Portaria, até o dia 31 de dezembro de 1999."
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo