Altera a Portaria 118/98-SMT.GAB, que normatizou e definiu diretrizes para operacionalização do serviço de transporte coletivo de escolares.
PORTARIA 125/2000 SMT.GAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria a edição de normas complementares para aperfeiçoamento dos serviços instituídos;
CONSIDERANDO ainda que o serviço de transporte de escoalres não pode sofrer solução de continuidade,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 19º, da Portaria 118/98-SMT.GAB, publicada no D.O.M. de 05.08.98, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 - As renovações dos Certificados de Registro Municipal, para pessoa física (CRMPF), pessoa jurídica (CRMPJ) e de condutor, poderão ser requeridas 30 (trinta) dias antes de seu vencimento e obrigatoriamente até no máximo 30 (trinta) dias após, sob pena de multa por ano, prevista na Lei nº 10.154/86, atendidas as disposições do art. 4º em seus incisos III, IV, VI, VII, IX, X, XI e XII, conforme o caso."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo